A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois representantes do Goldman Sachs por suspeitas de estelionato e fraude em uma investigação que apura a estrutura acionária da Oncoclínicas e a não realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) destinada aos acionistas minoritários.
Segundo o despacho policial, obtido pela Reuters, a investigação apura se informações sobre a participação acionária ligada ao banco americano foram apresentadas de forma a afastar a obrigação prevista no estatuto da companhia de realizar a oferta pública.
Para os investigadores, os representantes do Goldman Sachs teriam participado conscientemente da construção de uma interpretação sobre a composição societária da empresa que teria surgido no momento em que uma reorganização acionária poderia acionar a cláusula estatutária da OPA.
A apuração conclui, em tese, que a estrutura permitiu manter uma participação superior ao limite previsto no estatuto sem a realização da oferta obrigatória aos demais acionistas. Com isso, o inquérito aponta possível prejuízo aos investidores minoritários e enquadra os investigados nos crimes de estelionato e fraude previstos no Código Penal.
O centro da disputa é uma regra do estatuto da Oncoclínicas que determina a realização de uma oferta pública para a totalidade das ações quando um investidor passa a deter participação igual ou superior a 15% do capital social da companhia.
A controvérsia ganhou força após uma reorganização envolvendo fundos ligados ao Goldman Sachs. Em novembro de 2024, o fundo Centaurus passou a deter 16,05% das ações da Oncoclínicas depois da reorganização dos fundos Josephina, que já possuíam participação na empresa. Posteriormente, a estrutura societária sofreu novas alterações.
Após a reorganização, acionistas minoritários passaram a questionar por que a ultrapassagem do limite estatutário não resultou na realização da oferta pública prevista nas regras da companhia.
De acordo com a linha de investigação da Polícia Civil, informações apresentadas posteriormente sobre a estrutura de propriedade teriam sido utilizadas para sustentar que a OPA não era exigível. O despacho afirma que essa interpretação teria levado a própria Oncoclínicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a B3 e os acionistas a entenderem que a oferta não seria obrigatória.
No âmbito administrativo, porém, a área técnica da CVM adotou entendimento diferente. Em parecer divulgado em 30 de junho, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) concluiu que o fundo Centaurus já detinha, de forma indireta, participação superior a 15% da companhia antes da abertura de capital, por meio de uma estrutura de coinvestimento existente desde 2018.
Segundo a área técnica da autarquia, as reorganizações societárias posteriores não representaram o ingresso de um novo investidor, mas apenas a redistribuição de uma posição acionária já existente. Com esse entendimento, a SRE concluiu que o fundo Josephina III não estava obrigado a promover a oferta pública. A decisão ainda pode ser submetida ao colegiado da CVM por meio de recurso.
Procurada, a Oncoclínicas não havia se manifestado sobre o caso até a publicação da reportagem.
Em nota enviada para a imprensa, a Goldman Sachs afirmou que as acusações não têm fundamento e declarou que continua convicto de que atuou de forma adequada durante toda a operação.