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STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros estabeleceram que a proteção pode ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

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A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.

Com o novo entendimento, medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações de perseguição, assédio e outras formas de violência de gênero ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, sociais e institucionais.

Proteção em situações de urgência

O STF também definiu que um pedido de medida protetiva não pode deixar de ser analisado apenas porque foi apresentado a um juízo considerado incompetente para aquele tipo de processo. Havendo risco imediato e concreto à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido deverá ser examinado e, depois, encaminhado ao órgão competente.

A Corte ainda reconheceu a possibilidade de concessão das medidas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, conforme entendimento firmado anteriormente pelo Supremo.

Violência política de gênero

A decisão também incluiu expressamente a violência política contra mulheres entre as situações que podem receber proteção.

A prática está prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos em razão do gênero.

Nesses casos, a competência para analisar o processo é da Justiça Eleitoral. Os ministros, porém, ressaltaram que pedidos urgentes devem ser apreciados mesmo quando houver dúvidas sobre qual órgão judicial deve atuar.

Caso começou em Minas Gerais

O processo analisado pelo STF teve origem em Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher procurou a Justiça após relatar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha sob o argumento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e defendeu que a proteção não deveria ficar restrita a esses vínculos. O órgão citou compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará, que estabelece medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que restringir a proteção ao ambiente doméstico ou familiar não corresponde ao alcance da violência de gênero. Segundo o ministro, o ponto central é identificar se a agressão foi motivada pela condição feminina da vítima.

Os demais ministros acompanharam o relator, com acréscimos à tese final, e o julgamento foi concluído de forma unânime.





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