O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça propôs critérios para diferenciar deepfakes de outros conteúdos produzidos ou modificados por IA na propaganda eleitoral de 2026. A tese foi apresentada em decisão liminar de ontem, que determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram contra Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.
Segundo Mendonça, o uso de IA não caracteriza automaticamente um deepfake. Para o ministro do TSE, a classificação deve considerar o grau de realismo do material e sua capacidade de levar o eleitor a acreditar que se trata de um registro autêntico.
A decisão envolve uma representação apresentada por Flávio contra o responsável pelo perfil “@forabolsonaronacional”. O usuário ainda não foi identificado. Segundo o processo, a conta publicou em 11 de agosto um vídeo musical no qual um intérprete fala como se fosse Daniel Vorcaro, dono do Master, e narra um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo o senador.
O vídeo utiliza imagens geradas por IA de aparência “fotorrealista”, nas quais Flávio aparece em situações que não ocorreram. O conteúdo não indicava o uso de inteligência artificial por meio de aviso, marca d’água ou outra identificação.
Mendonça determinou que o perfil lulista e a Meta removam o vídeo em até 24h, sob pena de multa diária, e proibiu uma nova publicação nesse sentido. A empresa também deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis para identificar o responsável pela conta e preservar registros e metadados relacionados às publicações.
Na avaliação do ministro, a Resolução-TSE nº 23.610/2019 estabelece tratamento diferente para conteúdos produzidos ou manipulados por IA e para deepfakes. O 1º pode ser utilizado na campanha desde que identificado e rotulado. Já o 2º é proibido quando empregado para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A diferença, segundo Mendonça, está na capacidade de o conteúdo simular a realidade de maneira convincente. Com isso, memes, caricaturas, animações e representações “evidentemente fantasiosas” podem não ser classificados como deepfake, mesmo quando produzidos com IA.
O ministro do TSE ressalvou, na decisão, que o caráter humorístico ou satírico não impede a classificação. Uma peça pode ser considerada deepfake se utilizar imagens artificiais realistas para representar uma pessoa em situações que nunca ocorreram.
Para fundamentar a interpretação, Mendonça citou o AI Act da União Europeia, o COPIED Act dos Estados Unidos e o International AI Safety Report 2025. A proposta ainda será submetida ao plenário do TSE.
O tema está em discussão no tribunal desde a repercussão de um vídeo gerado por IA com uma mensagem de Jair Bolsonaro (PL), exibido durante a convenção nacional do partido que oficializou a candidatura de Flávio ao Planalto. Em 19 de agosto, os ministros se reuniram a portas fechadas para discutir os limites da tecnologia na campanha, mas não chegaram a uma definição.