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Dona da produtora de ‘Dark Horse’ pede envio de inquérito de SP ao STF

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Os advogados de Karina Ferreira da Gama, dona da produtora Go Up Entertainment, pediram ontem (26) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a suspensão da investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre supostas fraudes em contratos da Prefeitura. A defesa também solicita que o caso seja remetido ao Supremo.

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Karina é responsável pela produtora que realizou as filmagens de “Dark Horse”, filme sobre Jair Bolsonaro (PL). Segundo os advogados, a apuração conduzida em São Paulo invade a competência do STF porque envolve fatos relacionados ao longa que já são investigados por Mendonça.

A investigação estadual começou com a Operação Wi-Fi, deflagrada em 1º de junho para apurar suspeitas de fraude em uma licitação de R$ 108 milhões vencida pelo Instituto Conhecer Brasil (ICB), ONG de propriedade de Karina. Ela e a Prefeitura de São Paulo negam irregularidades.

Durante a operação, a Polícia Civil pediu à Justiça acesso a análises do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações do ICB, da Go Up e de Karina. Uma das linhas investigativas apura se parte dos recursos teria sido destinada à produtora durante a produção de “Dark Horse”.

Na petição apresentada a Mendonça, os advogados sustentam que a investigação paulista tem como objeto real o financiamento do filme por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

“Constata-se que, na realidade, a investigação de primeiro grau tem como verdadeiro objeto: a aplicação de recursos financeiros por parte do banqueiro Daniel Vorcaro no financiamento do filme Dark Horse. Conforme será demonstrado na sequência, tal objeto atrai a competência absoluta desse Supremo Tribunal Federal. E isso pois, em verdade, tais fatos já estão sendo apurados no âmbito dos presentes autos (Inquérito nº 5.070/DF), sendo, ainda, fatos conexos com as investigações realizadas no Inquérito nº 5.026/DF, ambos de relatoria do Exmo. Min. André Mendonça”, diz o advogado Ricardo Sayeg e seus auxiliares.

A defesa afirma que o inquérito da Polícia Civil “viola a competência” do Supremo e desrespeita o art. 53 da Constituição. Para os advogados, a Corte deve assumir a investigação porque os fatos apurados em SP seriam os mesmos já analisados nos inquéritos relatados por Mendonça:

“Tratando-se de investigação que tramita em primeiro grau e tem por objeto precisamente os mesmos fatos que se investiga nos presentes autos, mostra-se necessário reconhecer a competência desse Supremo Tribunal para o caso, com a imediata avocação do feito de primeiro grau”.

A defesa também questiona o desmembramento da investigação feito pela Polícia Civil. Os advogados afirmam que caberia exclusivamente ao Supremo decidir sobre eventual separação de apurações envolvendo parlamentares federais e pessoas sem foro por prerrogativa de função.

Segundo a petição, o delegado responsável pelo caso justificou o desmembramento afirmando que as condutas atribuídas ao deputado federal Mário Frias (PL-SP) não integrariam “o objeto específico da presente investigação, a qual se delimita à análise do procedimento administrativo de contratação e da execução do contrato público relacionado ao programa de conectividade mencionado”.

Os advogados contestam a decisão e afirmam: “O Delegado de Polícia, vendo-se diante de supostos indícios de envolvimento de membro do Congresso Nacional no fato apurado, promoveu, ele próprio, o desmembramento do feito, a fim de que parte das investigações permanecessem sob sua atribuição. Ocorre que, de acordo com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, cabe exclusivamente a essa Corte a análise do desmembramento da investigação, quando estiver sendo perquirido fato envolvendo Parlamentar Federal e outra pessoa sem prerrogativa de foro. Ou seja, o desmembramento do caso cabe tão somente a essa Corte Suprema, e não a outros Juízos ou Autoridades, como ocorreu in casu.”

Ao final, a defesa pede “a imediata suspensão do Inquérito Policial e de todas as medidas investigativas conexas ou incidentais” que estejam sendo conduzidas fora da jurisdição do STF.





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