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Lula permite corte de até R$ 16 bi em saúde e educação em 2027 – Paulo Figueiredo

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Conforme a gestão, objetivo é equilibrar as contas, depois do aumento recorde da dívida federal, e abrir espaço no Orçamento

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar 235, aprovada rapidamente no Congresso, que permite a retirada de até R$ 16,6 bilhões de recursos destinados à saúde e educação em 2027. A medida, que busca equilibrar as contas públicas depois de um aumento da dívida federal, inclui um corte de R$ 7,7 bilhões, sendo R$ 4,7 bilhões do piso constitucional da saúde.

Depois de aprovar rapidamente a Lei Complementar n° 235 no Congresso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida, sem vetos, na última quinta-feira, 27. A decisão permite retirar até R$ 16,6 bilhões de recursos previstos para saúde e educação em 2027, segundo cálculos de economistas e da Instituição Fiscal Independente do Senado.

O texto da legislação, cuja tramitação ocorreu em apenas um dia, em 12 de agosto, viabiliza o corte de R$ 7,7 bilhões do orçamento de saúde e educação, sendo R$ 4,7 bilhões diretamente do piso constitucional da saúde.

Outros R$ 3 bilhões referentes à verba adicional das duas áreas foram antecipados de 2027 para 2026. O objetivo do corte é equilibrar as contas do governo, depois do aumento recorde da dívida federal em 2026, e abrir espaço no Orçamento de 2027.

Mudanças no cálculo e justificativas do governo Lula

Originalmente proposto pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para amenizar os efeitos econômicos do conflito entre Estados Unidos e Irã, como redução de impostos sobre combustíveis, o projeto recebeu o dispositivo que afeta saúde e educação no relatório da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), depois de negociação com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti. O governo argumenta que a mudança é legal e necessária diante do rombo nas contas públicas.

A lei não altera o porcentual mínimo de aplicação em saúde, estabelecido pela Constituição em 15% da receita corrente líquida. Contudo, modifica a base de cálculo ao excluir receitas da venda do petróleo enquanto houver déficit.

Na prática, isso reduz o valor destinado à área e pode abrir espaço para exclusões futuras de outras receitas. Além disso, permite contabilizar recursos extras dentro do piso obrigatório, de modo a liberar verba para outras despesas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que “o projeto não prejudica as áreas” e justificou a exclusão da receita do petróleo, sob alegação de volatilidade e uso dos recursos para despesas obrigatórias. Ele também explicou que o programa Pé-de-Meia, antes fora desse cálculo, agora integra o piso da educação e muda o método de contabilização.

Crédito Revista Oeste



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