O ministro Ricardo Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu nesta segunda-feira (21) o pedido de vista que havia interrompido o julgamento sobre o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A análise deve ser retomada e concluída nesta terça-feira (22).
O caso envolve Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual por São Paulo, que utilizou a fotografia do ex-presidente em 50 mil santinhos e em wind banners distribuídos em Ribeirão Preto. A representação foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata ao cargo.
A discussão chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastar uma representação contra Bove. A Corte paulista entendeu que uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, tinha como destinatário o próprio ex-presidente e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
O TRE-SP também considerou que a utilização da fotografia de Bolsonaro por outro candidato não demonstrava, por si só, que o ex-presidente tivesse realizado ou autorizado manifestação eleitoral.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, concedeu posteriormente uma liminar para suspender o entendimento do TRE-SP e impedir a utilização das imagens. Para ela, a forma como Bolsonaro aparecia nas peças, em destaque ao lado do nome, número e imagem de Bove, poderia transmitir ao eleitor a ideia de apoio à candidatura e representar uma possível burla à determinação do STF.
O julgamento do plenário começou na sexta-feira (18). Nunes Marques abriu divergência e foi acompanhado por André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli, responsável pelo desempate, também votou pela derrubada da liminar, formando placar provisório de 4 a 3 pela liberação da imagem.
Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Cueva haviam votado pela manutenção da proibição. Depois de apresentar seu voto, Cueva o retirou e pediu vista, suspendendo a análise quando a maioria provisória já estava formada.