Home Nóticias Nunes Marques não analisará revisão criminal de Bolsonaro antes do 2º turno – Paulo Figueiredo

Nunes Marques não analisará revisão criminal de Bolsonaro antes do 2º turno – Paulo Figueiredo

by admin
0 comentário


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques afirmou, por meio de sua assessoria, que não analisará os processos de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) antes do segundo turno das eleições. A manifestação, obtida pela CNN Brasil nesta quarta-feira (7) e confirmada pela Gazeta do Povo, afasta, ao menos até o fim do período eleitoral, a possibilidade de uma liminar para suspender a prisão do ex-presidente.

De acordo com a assessoria, a espera busca evitar interferência no processo eleitoral. Nunes Marques apresentou argumento semelhante em setembro, quando se declarou impedido de participar do julgamento sobre uma eventual investigação das relações entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Na ocasião, afirmou que o caso poderia impactar o cenário político-eleitoral e citou sua condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O gabinete também ressaltou que o processo ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois que estiver pronto para julgamento, Nunes Marques pretende levar o caso ao Plenário do Supremo. Caso a análise ocorra em sessão presencial, caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin, definir a data.

“O Ministro Kassio Nunes Marques tem afirmado que não vai analisar o caso antes da eleição por considerar que isso pode interferir no processo eleitoral. Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno, que não significa imediatamente depois, é preciso aguardar o processo estar concluso. O caso ainda está pendente de parecer da PGR, mas, quando estiver pronto para julgamento, o ministro pretende levar ao plenário, que é o órgão competente. E a data desse julgamento, se for a plenário presencial, depende do presidente do Supremo Tribunal Federal”, diz o texto.

Bolsonaro tem duas revisões criminais sob relatoria de Nunes Marques

Nunes Marques é o relator de duas revisões criminais em favor de Bolsonaro. A primeira, protocolada em maio, faz um ataque amplo à condenação. Ela questiona desde a competência da Primeira Turma e o processamento dos recursos até a validade da colaboração de Mauro Cid. Também aponta cerceamento de defesa e o próprio mérito das imputações.

O caso foi distribuído a Nunes Marques por sorteio, com a Primeira Turma excluída. O Regimento Interno do Supremo determina que, “se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os ministros da outra” e o artigo seguinte estende a regra às revisões criminais.

Posteriormente, no dia 24 de setembro, a defesa de Bolsonaro pediu a desistência de um pedido de liminar protocolada no mesmo dia para suspender a pena. Desde então, o caso está concluso ao relator, ou seja, aguardando um pronunciamento de Nunes Marques.

No dia seguinte, a defesa protocolou outra revisão criminal. A distribuição por prevenção (conexão temática) levou o processo também a Nunes Marques. Os advogados transportam para o novo processo o pedido de liminar. Esta, porém, não é a única diferença.

A defesa usa manifestações produzidas no caso Master para sustentar limites à iniciativa investigatória de magistrados e a necessidade de acesso integral e tempo adequado para examinar grandes volumes de provas. Também apresenta um novo parecer técnico que aponta supostas falhas na cadeia de custódia de provas digitais.

A fase registrada no sistema, porém, ainda é inicial. Os autos estão conclusos para o relator após a distribuição, apenas com a petição inicial e os demais documentos juntados pela defesa.

Entenda a revisão criminal

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade da revisão de uma condenação criminal definitiva. Há, porém, requisitos. É necessário que a sentença seja expressamente contrária ao texto da lei, às provas colhidas ou que se baseie em depoimentos, exames ou documentos falsos. Há, ainda uma outra possibilidade: quando, após a condenação, surgirem novas provas que apontem para inocência ou motivos para diminuição da pena.

A lei permite a revisão criminal até mesmo após a extinção da pena, mas veda a repetição do mesmo pedido em caso de negativa, a não ser que surjam novas provas de inocência.

O regimento interno do Supremo complementa a norma com as regras aplicáveis aos seus casos. O texto prevê que o relator pode admitir ou não as provas solicitadas, além de determinar a produção de outras. Depois da instrução, deve ouvir o solicitante e a PGR para, depois do relatório, passar o caso a um revisor. Caberá ao ministro revisor pedir a inclusão em pauta. Em nenhuma das duas ações envolvendo Bolsonaro há revisor designado, até o momento.

Crédito Gazeta do Povo



Source link

You may also like

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO