A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, recorreu nesta quarta-feira (7) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu à cabeleireira progressão para o regime semiaberto, mas manteve a prisão domiciliar e restrições determinadas anteriormente.
Os advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles pedem que Moraes esclareça quais medidas continuam em vigor e autorize atividades externas sem a necessidade de uma nova autorização judicial para cada deslocamento.
Entre os pedidos estão a possibilidade de trabalhar, estudar, acompanhar os filhos à escola, receber familiares e realizar tratamentos de saúde. A defesa também questiona as restrições ao uso da internet, à concessão de entrevistas e ao recebimento de determinadas visitas.
“O que não se pode admitir é que o regime semiaberto deferido à sentenciada se torne um ‘semiaberto fake’, eternizando o cumprimento de sua pena em condições próprias de regime mais gravoso do que aquele ao qual faz jus”, disseram os advogados.
A defesa argumenta que a situação de Débora mudou desde março de 2025, quando a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar. Segundo os advogados, agora há duas alterações relevantes: o início da execução definitiva da pena e o reconhecimento do direito à progressão para o semiaberto.
O recurso também contesta os efeitos práticos da decisão que reconheceu 212 dias de redução da pena por atividades realizadas por Débora. Moraes concedeu a progressão, mas manteve o cumprimento da pena em casa.
Para os defensores, a permanência na residência pode ser mantida por ser mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional. Isso, porém, não justificaria a manutenção automática das mesmas restrições aplicadas durante a prisão preventiva.
“Não basta mudar o nome do regime nos autos. É necessário que a progressão alcance a vida concreta da apenada”, sustentaram.
Defesa cita decisão de Moraes
Como precedente, os advogados mencionaram uma decisão do próprio Moraes no processo de execução penal de João Paulo de Sousa Cavalcante.
Segundo a defesa, o ministro autorizou naquele caso o chamado semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar monitorada e possibilidade de saídas para atividades específicas.
O modelo prevê a residência como local de recolhimento em determinados dias e horários, com autorização para atividades externas. No caso citado, foram permitidas saídas para trabalho, estudo, tratamento de saúde e comparecimento a atos judiciais.
A defesa reconhece que os processos têm circunstâncias diferentes. No caso de João Paulo, a prisão domiciliar teria ocorrido pela ausência de estabelecimento adequado ao regime semiaberto em Goiânia.
Débora, por outro lado, já cumpria a pena em casa antes da progressão. Ainda assim, os advogados sustentam que a manutenção da residência como local de cumprimento deve vir acompanhada de condições compatíveis com o regime concedido.
“A solução pretendida não constitui favor, ampliação graciosa ou nova progressão. Trata-se de efetivação material da progressão já deferida”, afirmaram Hélio e Taniéli.
PGR havia se manifestado pela progressão
Segundo a petição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à progressão de regime. O órgão também teria reconhecido o cumprimento do tempo necessário e a ausência de falta disciplinar ou violação das medidas impostas durante a prisão domiciliar.
A defesa afirma que a decisão de Moraes não especificou quais restrições permanecem, quais são os fundamentos para sua manutenção nem os critérios para uma eventual revisão.
Defesa questiona cálculo da pena
Os advogados também pediram a revisão da data em que Débora teria cumprido o período necessário para a progressão.
Segundo a petição, a defesa considera como marco para a mudança de regime o dia 8 de agosto de 2025. Um cálculo anterior apontava 7 de junho de 2026, considerando apenas dois dias de remição já reconhecidos.
Com os 212 dias acrescentados, que elevariam a remição total para 214 dias, os advogados sustentam que a data correta seria 7 de novembro de 2025.
Casos de condenados por facções
Outro argumento apresentado no recurso compara a situação de Débora com a de condenados apontados como integrantes de organizações criminosas que receberam autorização para cumprir parte da pena fora de unidades prisionais.
A defesa cita Valdeci Alves dos Santos, conhecido como Colorido e apontado como integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a petição, ele recebeu saída temporária no Dia dos Pais de 2014, quando cumpria pena no semiaberto em Valparaíso, no interior de São Paulo.
Também é mencionado Adilson Daghia, conhecido como Ferrugem, condenado pela participação no assassinato do juiz Antônio José Machado Dias. Segundo os registros citados pelos advogados, ele progrediu para o semiaberto em outubro de 2023 e recebeu autorização para uma saída temporária em dezembro daquele ano, mas não retornou à unidade prisional.
O terceiro caso citado é o de Daniel Conceição Guedes, conhecido como Piu Piu e apontado pela defesa como integrante do Comando Vermelho. A petição afirma que ele recebeu benefício de visita periódica ao lar relacionado ao Dia dos Pais, mencionado em notícia publicada em setembro de 2026.
A defesa usa os casos para sustentar que o cumprimento da pena de Débora em prisão domiciliar deve observar condições efetivamente compatíveis com o regime semiaberto.