A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de ações indenizatórias e de pagamentos de precatórios ligados ao setor sucroalcooleiro que podem gerar um impacto de R$ 255,3 bilhões aos cofres públicos em 2026. O órgão quer que o plenário da Corte defina se as empresas precisam comprovar, por meio de perícias individualizadas, os prejuízos econômicos alegados contra a União.
O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (8), em processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A AGU também solicitou o bloqueio de valores já expedidos que ainda estejam sujeitos a pagamento, levantamento ou transferência até que o Supremo uniformize o entendimento sobre o tema.
A controvérsia envolve indenizações reivindicadas por usinas em razão da política de preços adotada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) nas décadas de 1980 e 1990. Para o governo, a continuidade das execuções sem comprovação técnica do prejuízo efetivamente sofrido por cada empresa pode resultar em desembolsos bilionários sem a demonstração do dano.
O cálculo da União considera processos em fase de liquidação, execução ou contestação da execução. A maior parcela está concentrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com R$ 224,69 bilhões em cobranças, incluindo juros. Em uma amostra de 98 processos, a AGU identificou mais de R$ 12,37 bilhões em precatórios já quitados. O risco fiscal relacionado ao setor já constava da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que estimava R$ 103,4 bilhões em disputas classificadas como prováveis.
A divergência está na forma de calcular as indenizações. A União contesta o uso de estimativas genéricas baseadas na diferença entre preços fixados pelo governo e custos médios históricos, e defende que a análise contábil considere a situação financeira de cada usina. Segundo a AGU, a perícia individual pode inclusive concluir que determinada empresa não sofreu prejuízo indenizável.
Os tribunais federais têm adotado entendimentos distintos sobre a exigência dessa análise durante a fase de execução. Enquanto o TRF-1 tem dispensado a perícia individual em determinados processos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) exige que a apuração considere dados contábeis e fiscais específicos das empresas.
O caso ganhou maior relevância após suspeitas de que créditos judiciais do setor possam ter sido utilizados em operações ligadas ao Banco Master. Uma das linhas investigadas envolve a aquisição de créditos contra a União com descontos e seu posterior registro por valores superiores, para utilização como garantia na captação de recursos.
Em setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 30 precatórios que somavam R$ 6,5 bilhões e ordenou a devolução ao Tesouro Nacional de valores depositados em juízo.
Gilmar Mendes levou a discussão ao plenário do STF para uniformizar a aplicação do Tema 826, entendimento segundo o qual as usinas precisam comprovar, por perícia técnica em cada caso, os prejuízos econômicos decorrentes da antiga política de preços. O ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o referendo da decisão na Segunda Turma.