Home Nóticias Nunes Marques derruba “Exército” de fake news da campanha de Lula

Nunes Marques derruba “Exército” de fake news da campanha de Lula

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido urgente da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão imediata do canal de transmissão “Exército do Lula” no WhatsApp. A decisão estabelece um prazo de três horas para que a plataforma de mensagens bloqueie o espaço, sob pena de sanções. A medida liminar impede novas publicações e o ingresso de novos seguidores até a homologação do resultado do segundo turno das eleições.

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Coordenado pelo deputado federal André Janones, o canal registrou uma expansão considerada sem precedentes: 

  • Início de outubro: Cerca de 55 mil inscritos.
  • Após o primeiro turno: Ultrapassou a marca de 3,2 milhões de seguidores em poucos dias.

De acordo com a representação jurídica da chapa de Flávio Bolsonaro, a estrutura vinha operando como uma “central de comando único” para coordenar a distribuição em massa de conteúdos falsos ou descontextualizados. Entre as publicações apontadas como inverídicas estavam alegações sobre supostas ligações do candidato com milícias, planos de corte em benefícios sociais (como aposentadorias e o Bolsa Família) e uma suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques pontuou que, embora a mobilização digital e o pedido de votos sejam legítimos na disputa eleitoral, a Justiça não pode tolerar estruturas usadas para contornar regras protetivas das redes sociais e disseminar narrativas já declaradas falsas pelo tribunal.

“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”, escreveu o ministro.

O magistrado ainda sublinhou que a derrubada individual de publicações específicas tem se mostrado ineficaz devido à velocidade de propagação do aplicativo. A ordem restringe-se exclusivamente ao canal do WhatsApp, mantendo ativos os perfis pessoais dos parlamentares envolvidos.


Imposições ao WhatsApp

O TSE também determinou obrigações específicas à controladora do aplicativo:

Determinação Prazo / Condição
Suspensão total do canal 3 horas após a notificação.
Relatório de providências e checagem de outros canais vinculados 48 horas.
Preservação de dados, metadados e mensagens (inclusive apagadas) Período mínimo de 1 ano.





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