A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proibiu a venda de petições geradas por IA na plataforma Resolve Juizado. A decisão, tomada na última quarta-feira (07), também impede a comercialização dos documentos por outros domínios ou canais e veta a publicidade da ferramenta, que cobrava cerca de R$ 20 por petição.
O colegiado atendeu a um recurso da OAB-RJ e decidiu por 3 votos a 2. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ficou vencido.
Em nota, a OAB-RJ classificou o resultado como uma “importante vitória”. A entidade afirmou que, desde abril de 2025, manifesta oposição à automatização desse tipo de serviço.
A disputa envolve os juizados especiais, conhecidos popularmente como juizados de pequenas causas. Nesses órgãos, cidadãos podem ingressar com ações sem advogado quando o valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis ao procedimento.
A plataforma Resolve Juizado permitia que o usuário gerasse uma petição de forma automatizada para depois protocolá-la diretamente na Justiça, sem a assistência de um advogado. Para a OAB-RJ, a prática pode deixar cidadãos sem orientação jurídica adequada e expô-los a prejuízos processuais.
“O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado. Nossa atuação não é contra a tecnologia ou contra a inteligência artificial, mas contra a comercialização de uma atividade que exige responsabilidade técnica e pode colocar o jurisdicionado em situação de vulnerabilidade”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
O caso já havia chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Herman Benjamin não analisou o mérito do recurso, por entender que não cabia à Corte examinar a questão naquele momento. Em sua manifestação, porém, defendeu a possibilidade de uso da plataforma como forma de ampliar o acesso à Justiça, especialmente para pessoas com menor grau de instrução.
“Ora, em tese, seria paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado e, ao mesmo tempo, entender que o cidadão só poderia receber auxílio, inclusive na formalização de seu pedido, por meio de advogado”, pontuou.