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PEC da Segurança

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta manhã (14) a votação da PEC da Segurança Pública. Com a decisão, a proposta segue para análise do Plenário da Casa. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados três destaques referentes às emendas 13, 29 e 45, devido à ausência dos autores.

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Após a reunião, Otto afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a tramitação da PEC 18/2025. Segundo ele, Alcolumbre pretende iniciar a discussão em Plenário após a votação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A análise da PEC da Segurança pode começar já nesta quinta-feira (15).

“Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria”, afirmou Otto.

O senador também disse que líderes partidários demonstraram apoio à votação da proposta. “Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno”, afirmou.

Por alterar a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada etapa. O rito prevê 5 sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes do segundo, além de intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Os prazos podem ser reduzidos caso os senadores aprovem um requerimento de calendário especial.

O texto-base da PEC 18/2025 havia sido aprovado pela CCJ em setembro. Restavam os destaques relativos às emendas 13, 29 e 45, cuja análise foi encerrada nesta quarta-feira. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), previa a possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica aos agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Encaminhada pelo governo federal, a proposta altera dispositivos da Constituição para “reorganizar” o sistema de segurança pública, definir competências dos entes federativos e ampliar a integração entre os órgãos do setor. O texto prevê o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com sua inclusão na Constituição, e a criação do Sistema de Políticas Penais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), modificou o texto aprovado pela Câmara e acolheu, total ou parcialmente, quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que previa a destinação de recursos das apostas esportivas (bets) para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal ao setor.

Entre os principais pontos da proposta está a criação de um regime penal mais rigoroso para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, proporcional à posição hierárquica de cada envolvido.

O texto ainda prevê prisão obrigatória em presídios de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, confisco de bens vinculados à atividade criminosa sem indenização, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.

A PEC também inclui na Constituição direitos das vítimas à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Estabelece ainda que a aplicação das penas deve considerar a reparação dos danos às vítimas e a proteção da sociedade.

Integração entre forças de segurança

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas. O texto institui o Sistema de Políticas Penais e amplia as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital. As competências incluem a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos com base em critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta proíbe a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

Proteção de fundos e controle de atos

A PEC estabelece mecanismos de proteção contra o bloqueio, o contingenciamento ou o remanejamento para outras finalidades de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O texto prevê uma ressalva para casos de frustração de receita.

A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.





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