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TSE mantém propaganda de Lula sobre cortes prometidos por Flávio

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, negou um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e manteve no ar uma propaganda eleitoral de Lula (PT) que questiona possíveis cortes em programas sociais caso o senador seja eleito presidente.

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A peça exibida no horário eleitoral aborda a promessa de Flávio de reduzir R$ 250 bilhões em despesas e pergunta se a medida afetaria benefícios como Bolsa Família, Pé-de-Meia e Farmácia Popular, além da aposentadoria e do salário mínimo.

“Ou você corta [Flávio Bolsonaro], ou ele vai cortar você. Vá votar. Defenda seus direitos. Com Flávio Bolsonaro, você perde”, diz o anúncio.

A defesa do senador acionou o TSE sob o argumento de que a propaganda divulga informações enganosas. Segundo a campanha, a redução de gastos proposta por Flávio atingiria despesas de custeio da máquina pública, renúncias fiscais e serviço da dívida, e não benefícios sociais.

Nunes Marques, porém, avaliou que o conteúdo apresenta previsões sobre um eventual governo do candidato, sem atribuir a ele uma conduta concreta e objetivamente verificável.

“A circunstância de a mensagem possuir potencial para influenciar negativamente a percepção do eleitorado não é suficiente, por si só, para caracterizar propaganda irregular, uma vez que crítica às candidaturas adversárias integra o debate eleitoral”, afirmou o ministro.

Na decisão, o presidente do TSE também destacou a proteção à crítica política durante a disputa eleitoral.

“A crítica política, ainda que ácida ou contundente, insere-se no âmbito de proteção da liberdade de expressão, mormente quando voltada à atuação de agentes públicos, mandatários ou pré-candidatos”.

O ministro concluiu que não identificou elementos suficientes para suspender a propaganda em caráter liminar.

“O conteúdo veiculado não revela abuso do direito à liberdade de expressão, divulgação de fato sabidamente inverídico, ou descontextualização grave para justificar a suspensão liminar das inserções impugnadas”, concluiu.

A decisão é provisória. O caso ainda será submetido à análise dos demais ministros do TSE.





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