O Senado Federal desembolsa aproximadamente R$ 3 milhões por mês para pagar pensões a filhas solteiras de antigos servidores da Casa. A despesa anual chega a R$ 36 milhões e contempla 132 mulheres, segundo levantamento da Gazeta do Povo.
Entre as beneficiárias, 16 têm rendimentos brutos superiores ao teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Nesses casos, é aplicado o abate-teto, desconto que limita o valor efetivamente recebido ao máximo permitido para a remuneração no serviço público.
Um dos maiores rendimentos brutos é o de Márcia Mendes Viana, que soma R$ 62,4 mil mensais, incluindo remuneração e vantagens. Após a aplicação do abate-teto, o pagamento é reduzido. Ela recebe a pensão desde janeiro de 1988, quando o benefício foi deixado por Evandro Mendes Viana. Ao longo de 38 anos, o total acumulado é estimado em aproximadamente R$ 16 milhões.
Verônica Macedo Albuquerque tem rendimento bruto de cerca de R$ 56 mil, também sujeito ao limite constitucional. Pensionista desde março de 1978, ela recebe o benefício deixado por Antônio Cavalcanti Albuquerque. A estimativa é que os pagamentos tenham alcançado R$ 22 milhões ao longo de 48 anos.
Daiane Macedo aparece na relação com rendimento bruto mensal de R$ 54,7 mil. A pensão foi deixada por Abel Ferraz de Macedo e é paga desde janeiro de 1985. Segundo o levantamento, o valor acumulado também chega a aproximadamente R$ 22 milhões.
A lista inclui ainda beneficiárias que recebem os pagamentos desde a década de 1950. Regina Lúcia Dutra, filha de Theotonio Dutra, tem pensão mensal de R$ 42.461 desde dezembro de 1953. Como o valor está abaixo do teto constitucional, não há desconto. Em 73 anos, o montante acumulado é estimado em R$ 37 milhões.
Outro caso é o de Maria Rosa Alves da Silva, que recebe o benefício desde 1956. A pensão deixada por Oscar Alves da Silva é dividida com Regina Célia Alves da Silva, e cada uma recebe R$ 14.565 por mês. Os pagamentos somados ao longo de sete décadas chegam a cerca de R$ 24 milhões.
Também há benefícios concedidos a partir dos anos seguintes. Em junho de 1964, Milton Farias de Souza deixou uma pensão dividida entre duas beneficiárias, que recebem R$ 21.299 cada uma. Já Genilda Lourenço recebe, desde fevereiro de 1967, uma pensão mensal de R$ 42.186 deixada por Luiz Lourenço.
Os pagamentos têm como fundamento a Lei nº 3.373, de 1958, que permitia a concessão de pensão às filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos federais. A Lei nº 8.112, de 1990, encerrou a possibilidade de novas concessões desse tipo, mas benefícios anteriores foram mantidos, desde que as pensionistas continuem atendendo às exigências previstas na legislação da época.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a continuidade desses pagamentos nos casos em que os requisitos legais para a manutenção da pensão permanecem cumpridos.
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