Home Nóticias TCU identifica superfaturamento de R$ 12,6 milhões em contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip, em Cubatão, firmado ainda no governo Dilma

TCU identifica superfaturamento de R$ 12,6 milhões em contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip, em Cubatão, firmado ainda no governo Dilma

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um potencial superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras com o Consórcio Tomé-Technip. O acórdão que relata os problemas e dá prazo de 90 dias à estatal para quantificar o dano tem data desta última quarta-feira, 12.

A questão envolve pagamentos de indenizações por paralisações na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão, São Paulo, em função de condições climáticas.

O contrato, firmado em 2011, no governo de Dilma Rousseff, previa um investimento de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na refinaria. Parte do acordo incluía uma cláusula que autorizava compensações financeiras para custos derivados de paralisações devido a condições meteorológicas adversas, como chuvas intensas e descargas atmosféricas.

Indício de irregularidade no aditivo contratual
Em 2013, a Petrobras adicionou um aditivo contratual de R$ 29 milhões, destinado ao aluguel de uma cobertura insuflável com o objetivo de minimizar os impactos climáticos nas operações. Entretanto, mesmo com essa estrutura, os pagamentos por paralisações decorrentes de condições meteorológicas continuaram, levantando suspeitas de irregularidades.

Segundo o TCU, a Petrobras realizou uma simulação inicial que previa 112 dias de paralisação, ao custo de R$ 30,9 milhões. No entanto, o período real de paralisação foi de 49,7 dias, mas os pagamentos chegaram a R$ 31,6 milhões. Isso resultou em um custo diário indenizado 130% superior ao estimado inicialmente.

“Entende-se, portanto, que o Contrato 0800.0063833.10.2 não previu indenização de subempreiteiros e de ferramentas, de forma a manter-se o indício de superfaturamento calculado no Anexo B da instrução anterior, de R$ 12.662.123,80 decorrente da parcela de sobrepreço de R$ 275.263,56 por dia multiplicada pelo prazo de extensão de 46 dias considerado na planilha apresentada na peça 19, p. 10-11”, afirma o relatório.

Justificativa da Petrobras e decisão do TCU
A metodologia adotada para calcular as indenizações baseava-se no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, modelo já considerado inadequado pelo TCU em decisões anteriores. A Petrobras alegou dificuldades operacionais para atender à determinação do TCU, devido à dispersão dos documentos e a mudanças na equipe responsável pelo contrato.

O Consórcio Technip afirmou que “o contrato seguiu estritamente os termos pactuados” e que qualquer revisão retroativa violaria os princípios de segurança jurídica e autonomia contratual. Diante dessas alegações, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular os valores das indenizações em 90 dias, utilizando uma metodologia correta.

Se o superfaturamento for confirmado, a Petrobras deverá ressarcir os cofres públicos. O TCU classificou o caso como dano ao Erário e ressaltou que a responsabilização é imprescritível.

Fonte: Revista Oeste



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