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Moraes manda Daniel Silveira para semi-aberto

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (14), que o ex-deputado federal Daniel Silveira volte ao regime semiaberto. No entanto, na mesma decisão, ele rejeitou a possibilidade de o ex-parlamentar ser contemplado com o indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de 2024.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão sob a acusação de ameaçar o Estado Democrático de Direito e incentivar atos de violência contra ministros do STF. Moraes argumentou que o benefício do indulto não se aplica a condenados por crimes dessa natureza. Também determinou o recálculo da pena do ex-deputado e estabeleceu que ele deve comparecer diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, na Baixada Fluminense.

O ministro também ordenou que o período em que Silveira esteve em liberdade, entre 20 e 23 de dezembro de 2024, seja registrado como interrupção da pena. O ex-parlamentar havia sido preso inicialmente em fevereiro de 2021 e, ao longo do processo, chegou a obter liberdade condicional no final do ano passado, sob a condição de cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais. No entanto, acabou sendo detido novamente no dia 24 de dezembro, acusado de violar as exigências impostas pela Justiça.

A defesa de Daniel Silveira argumentou que as regras não estavam devidamente esclarecidas naquela ocasião, mas Moraes rebateu, classificando a alegação como um ato de “má-fé” ou “lamentável desconhecimento da legislação” por parte dos advogados.

Ao negar o indulto, o ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na última quarta-feira (14), se posicionou contra a concessão do benefício ao ex-deputado. Os advogados de Silveira chegaram a protocolar 12 pedidos para que ele fosse incluído no decreto presidencial, alegando que, na data da publicação do indulto, ele estava em liberdade condicional e a menos de seis anos do cumprimento integral da pena.

Fonte: Conexão Política



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