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Homem se irrita com mensagem de áudio e mata sogro com quatro tiros

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Um homem foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de seu sogro, ocorrido em março de 2024, em Araranguá, Santa Catarina. O crime aconteceu depois que o réu se irritou com uma mensagem de áudio enviada pela vítima à sua filha, esposa do agressor.

De acordo com a investigação, após ouvir o áudio, o acusado foi até a casa do sogro, chamou-o para uma conversa no portão e, minutos depois, sacou um revólver e disparou quatro vezes, causando a morte da vítima.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, e o réu recebeu a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por posse ilegal de arma de fogo.

Crime
O homicídio ocorreu por volta das 8h50 da manhã do dia 10 de março de 2024. O réu chegou à residência da vítima e a chamou para conversar. Durante o diálogo, sacou um revólver calibre .32 e atirou pelo menos quatro vezes.

Um dos tiros atravessou o braço direito do sogro e atingiu o tórax, causando as lesões que levaram à sua morte. Após cometer o crime, o agressor fugiu e permaneceu foragido por dois meses, sendo preso apenas em maio de 2024.

A motivação foi considerada fútil, uma vez que o crime foi desencadeado por uma simples cobrança de devolução de um imóvel alugado. O sogro do acusado enviou um áudio à filha pedindo que o casal devolvesse a chave da casa, já que não estavam mais utilizando o imóvel, cujo contrato de aluguel estava no nome da vítima, que havia sido fiadora da locação.

O crime também foi qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o sogro não teve tempo de reagir antes de ser alvejado.

Julgamento
O caso foi levado a julgamento nessa quarta-feira (19/2), e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, sustentou a acusação diante dos jurados.

O Tribunal do Júri condenou o réu a 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado e um ano de detenção em regime aberto por posse ilegal de arma de fogo. O condenado já estava preso preventivamente desde maio de 2024 e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela Justiça. Com essa decisão, ele permanecerá na prisão para cumprimento da pena.

Fonte: Metrópoles



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