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Eleitores que não votaram têm prazo estipulado para regularizar o título; veja o prazo e saiba como

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Quem não votou nas três últimas eleições tem até 19 de maio para regularizar o título de eleitor.

No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral de quem não votou, não justificou e nem pagou multas de ausência nos três últimos pleitos, incluindo o 1º e 2º turnos.

A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.

Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.

A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página tse.jus.br.

Fonte: Pleno.News



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