De acordo com a defesa da companhia, o atraso ocorreu porque foi necessário realizar uma manutenção não programada na aeronave. Em decorrência do atraso, os irmãos chegaram momentos antes do sepultamento.
Entendimento
O juiz responsável pelo caso, Gustavo Sampaio Correia, justificou que, embora tenha sido possível aos autores acompanhar o enterro do pai, é inegável que eles foram impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento. Para Correia, foi evidente o “grande desgaste emocional” vivenciado pelos irmãos.
“Não se trata aqui, portanto, de mero aborrecimento ou dissabor desprovido de maior vulto, mas, sim, de acontecimento qualificável como fonte geradora de grave lesão a direitos da personalidade”, concluiu o julgador”, salientou o magistrado da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França.