Home Nóticias Defensoria Pública da União peticiona ao STF afirmando que Moraes desrespeita o direito à defesa de presa do dia 8 e favorece a acusação

Defensoria Pública da União peticiona ao STF afirmando que Moraes desrespeita o direito à defesa de presa do dia 8 e favorece a acusação

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A Defensoria Pública da União (DPU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes tem desrespeitado o direito à defesa e favorecido a acusação em um processo relacionado aos atos do 8 de janeiro. A apuração é do jornal O Estado de S. Paulo.

Na petição, a DPU argumentou que o relator não permitiu a intimação de uma testemunha que, segundo a defesa, poderia comprovar que a ré chegou a Brasília depois da manifestação na sede dos Três Poderes.

Diovana Vieira foi presa no dia 9 de janeiro de 2023, um dia depois dos atos, no acampamento instalado diante do Quartel-General do Exército, em Brasília. Na semana seguinte, obteve liberdade provisória e passou a cumprir medidas restritivas.

Desde maio de 2023, Diovana responde a um processo no STF pelos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas, associação criminosa e concurso material (quando o mesmo crime é praticado várias vezes). A DPU pediu sua absolvição.

Moraes negou intimação à testemunha
Conforme comunicado pela Defensoria ao gabinete de Moraes no último dia 5, a mulher desembarcou em Brasília apenas no fim da tarde do 8 de janeiro, depois das manifestações, e não tem nenhum envolvimento com os atos praticados por outros indivíduos naquela data.

A motivação da viagem de Diovana Vieira, segundo a DPU, era acompanhar sua ex-sogra. Para comprovar esse fato, a Defensoria solicitou que o STF convocasse como testemunha o motorista do ônibus que a transportou até a capital federal, mas Moraes negou o pedido.

 

“Tem-se um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, afirmou a DPU. O órgão ressaltou que o Ministério Público não tem a mesma dificuldade no processo, o que classificou de “violação ao contraditório e à ampla defesa”.

O fato de Diovana Vieira ter estado no acampamento em frente ao QG do Exército “nada diz de atos, gestos e condutas concretas” de crime, afirmou a DPU ao Supremo. “O acampamento estava situado em zona central de Brasília, com a absoluta tolerância do Poder Público”, acrescentou. “O próprio Estado transmitia a aparência de regularidade do aglomerado, tolerando-o e até incentivando-o.”

 Procurado pelo Estadão, Moraes não respondeu.

Fonte: Revista Oeste



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