Home Nóticias Justiça mantém condenação de cristão que se recusou a filmar casamento homossexual; VEJA

Justiça mantém condenação de cristão que se recusou a filmar casamento homossexual; VEJA

by admin
0 comentário


CRENTE NÃO ACEITOU FILMAR CASAMENTO HOMOSSEXUAL POIS VAI CONTRA SUA FÉ | Na última quinta-feira (13), a Justiça de Teresina manteve a condenação de um empresário evangélico que havia sido sentenciado a um ano e seis meses de prisão por discriminação homofóbica contra um casal de mulheres. As vítimas, que estavam noivas, procuraram a empresa do réu em 2021 para contratar serviços de filmagem para o seu casamento.Em maio de 2024, o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, havia condenado o empresário, que recorreu da decisão. O caso foi levado à segunda instância, onde a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, do Ministério Público Superior, confirmou a sentença, destacando a complexidade e a sensibilidade do caso.

Segundo a magistrada, a condenação foi justa, baseada em fatos e argumentos jurídicos sólidos. “Se imaginássemos a mesma situação com um casal heterossexual, não haveria problemas em prestar o serviço. Por que, então, recusar-se a atender um casal homoafetivo?”, questionou a desembargadora.Durante o julgamento, o empresário justificou sua negativa ao serviço alegando que, por ser cristão protestante, considerava fundamental saber o gênero do casal antes de prestar o serviço. O juiz Teófilo ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para discriminar, seja física ou psicologicamente, qualquer pessoa em razão de sua orientação sexual. A recusa, portanto, foi classificada como discriminação.Em sua decisão, o juiz afirmou que o ocorrido representava uma “clara discriminação”, ao afirmar que o serviço não seria prestado a um casal homoafetivo, e reiterou que as manifestações de fé não podem justificar atitudes de agressão ou preconceito.

O Supremo Tribunal Federal permite que atos de homofobia e transfobia sejam reconhecidos como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023.

Fonte: @assembleianosdevaloroficial / Instagram



Source link

You may also like

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO