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Multas a caminhoneiros ordenadas por Moraes superam as de empresas condenadas na Lava Jato – Paulo Figueiredo

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A ordem de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que instâncias inferiores da Justiça Federal executem R$ 7,1 bilhões em multas contra caminhoneiros ligados a bloqueios de rodovias em 2022 chama a atenção pelo valor elevado das penalidades. Na lista de casos, há dois empresários multados em R$ 147 milhões cada um.

Para se ter uma ideia, o montante total é quase seis vezes o valor da multa imposta ao grupo JBS, após acordo de leniência, por esquemas de propina revelados no âmbito da Operação Lava Jato (R$ 1,2 bilhão). Originalmente, o grupo havia sido condenado a pagar R$ 10,3 bilhões, mas o valor foi reduzido no fim do ano passado pela Justiça.

Já as construtoras Carioca Engenharia, Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez desembolsaram R$ 894 milhões em acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2018, por cartel nas obras investigadas pela Lava Jato. O valor equivale a menos de 15% do total agora imposto aos caminhoneiros que organizaram os protestos de 2022.

As penalidades que recaem sobre os manifestantes têm origem em diversas decisões judiciais tomadas por todo o país após o STF determinar a desobstrução de rodovias ocupadas por protestos contrários ao resultado eleitoral, que deu vitória ao atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na época, Moraes fixou multa de até R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos utilizados nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para desobstruir as rodovias.

A determinação do ministro para que todas as multas contra caminhoneiros e empresas de transporte sejam executadas foi encaminhada no mês passado às instâncias da Justiça Federal de cada estado.

Cifra bilionária em multas a caminhoneiros pode impactar setor de transporte

Cerca de 50 empresários devem ser multados apenas em Paragominas (PA), município de 105 mil habitantes. O presidente da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade, Murilo Demachki, disse que a execução dos valores deve ter impacto relevante na economia local.

Parte dos alvos – em sua maioria empresários, comerciantes, produtores rurais e profissionais ligados ao agronegócio – depende de crédito e de fluxo contínuo de capital, o que pode fazer com que percam acesso a financiamentos e tenham reduzida a capacidade produtiva.

Os maiores valores recaem sobre pessoas físicas: os dois primeiros foram multados em R$ 147 milhões, enquanto o terceiro, em R$ 146,5 milhões. Entre as empresas condenadas, há micro e pequenas empresas e até um microempreendedor individual (MEI), cujo faturamento não supera os R$ 81 mil anuais.

“O impacto individual é simplesmente absurdo, fora da realidade brasileira”, classifica a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), em nota sobre a decisão de Moraes.

Para a entidade, a execução da cifra bilionária “inaugura uma nova fase de responsabilização econômica, com impactos potencialmente severos sobre trabalhadores e operadores logísticos.”

A associação ressalta, ainda, a importância da segurança jurídica e da proporcionalidade nas decisões e defende “que sejam plenamente respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa”.

Valor das multas a caminhoneiros equivale a 40% da receita mensal do setor

De acordo com dados da consultoria Morder Intelligence, o mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas movimenta cerca de R$ 200 bilhões por ano, ou R$ 16,6 bilhões mensais.

Ou seja, o montante de R$ 7,1 bilhões em multas a caminhoneiros e empresas de transporte corresponde a mais de 40% da receita total do setor em um mês.

Crédito Gazeta do Povo



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