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8/1: STF condena homem com esquizofrenia – Paulo Figueiredo

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Réu também tem deficiência intelectual moderada, segundo relatório médico do Caps; três ministros divergiram da condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Renan Silva, de 31 anos, diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime em razão do 8 de janeiro.

O julgamento terminou em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Conforme relatório do Centro de Atenção Psicossocial anexado aos autos pela Defensoria Pública da União (DPU), Silva faz acompanhamento desde março de 2015.

O histórico médico ainda registra déficit cognitivo, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades de aprendizado e episódios psicóticos desde a adolescência, controlados com medicamentos.

Além disso, de acordo com o relatório, Silva possui capacidade limitada para responder pelos atos da vida civil.

A condição de saúde mental tornou-se um dos principais pontos da defesa. A DPU pediu a absolvição imprópria de Renan, sob o argumento de que ele não teria capacidade para responder penalmente pelos atos.

A DPU requereu a aplicação de tratamento ambulatorial. Subsidiariamente, pediu a redução da pena em dois terços.

A avaliação da capacidade do homem do 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF para considerar Silva semi-imputável.

De acordo com a manifestação da Procuradoria, o réu apresenta déficit cognitivo, maior suscetibilidade à influência de terceiros e capacidade reduzida diante de situações de pressão social.

A defesa sustentou que Silva esteve no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, no contexto de uma manifestação, e negou que houvesse provas individualizadas de que ele tivesse integrado uma associação criminosa.

A condenação pelo STF

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o STF condenou Silva a um ano de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas.

Entre elas estão:

225 horas de prestação de serviços à comunidade;

Silva também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor a ser quitado de forma solidária com os demais condenados.

A Corte determinou ainda que, caso haja descumprimento injustificado das medidas impostas, a pena restritiva de direitos poderá ser convertida em privação de liberdade.

Crédito Revista Oeste



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