O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, pela primeira vez, a inelegibilidade de um político por violência política de gênero. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (13) e atingiu o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, acusado de atacar e ameaçar a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz dentro da Câmara Municipal.
O caso envolve fatos ocorridos em março de 2022, durante uma discussão relacionada a uma emenda apresentada pela parlamentar. Segundo o processo, Rabello teria proferido ofensas contra Priscila e ameaçado dificultar sua atuação política.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou que as condutas ultrapassaram os limites do debate político e tiveram como objetivo constranger e dificultar o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher.
Durante o julgamento, Toffoli citou uma das declarações atribuídas ao então vereador: “Vai ter que bater na mulher. Segurar os braços.” Para o ministro, a manifestação não poderia ser considerada apenas uma fala retórica diante do contexto em que ocorreu.
O TSE também afastou a aplicação da imunidade parlamentar para as condutas analisadas no processo. Segundo o relator, a proteção constitucional não pode servir de escudo para práticas discriminatórias ou ilícitas.
Decisão reverte entendimento do TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido Rabello. A Corte regional entendeu que, embora as declarações fossem censuráveis, não havia elementos suficientes para comprovar que o vereador pretendia impedir ou dificultar o exercício do mandato de Priscila especificamente em razão de seu gênero.
O entendimento foi revertido pelo TSE. Para Toffoli, as circunstâncias do caso demonstraram uma tentativa de silenciamento da parlamentar.
A violência política contra a mulher passou a ser considerada crime no Brasil com a Lei nº 14.192/2021, que estabelece mecanismos de prevenção, repressão e combate a esse tipo de prática durante as eleições e no exercício de funções públicas.
Além da inelegibilidade, o TSE fixou pena de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa e suspensão dos direitos políticos.
“Marco histórico”
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um “marco histórico” para a Corte no combate à violência política de gênero.
Toffoli também destacou as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para ocupar espaços de poder e afirmou que situações de constrangimento e intimidação podem funcionar como mecanismos para limitar a participação feminina na política.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a absolvição determinada pelo TRE-RJ. Com a decisão unânime do TSE, Rabello fica inelegível e impedido de disputar eleições enquanto perdurarem os efeitos da condenação.