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sete anos de silêncio da OAB diante do Supremo

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Por Everardo Gueiros*

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A pusilanimidade institucional possui uma característica particularmente perversa: quase nunca se confessa como medo, porque prefere apresentar-se como prudência, equilíbrio, responsabilidade ou respeito entre os Poderes, construindo para a omissão uma aparência de virtude que não resiste quando confrontada com a obrigação de quem tinha o dever de agir.

É esse constrangimento que a atual geração dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil terá dificuldade de explicar à história, porque poucas vezes a advocacia brasileira assistiu a tamanho contraste entre a grandeza institucional que a entidade reivindica e a tibieza com que se comporta diante do Supremo Tribunal Federal.

O exemplo mais eloquente é o Inquérito nº 4.781, o conhecido Inquérito das Fake News, instaurado de ofício pelo STF em março de 2019 para apurar notícias falsas, ameaças e ataques dirigidos à Corte, aos seus ministros e familiares, investigação que posteriormente alcançou estruturas de financiamento e disseminação dessas práticas e que, mais de sete anos depois, permanece como uma das experiências processuais mais controversas da história recente do país.

O Supremo declarou constitucional a instauração do inquérito, decisão que evidentemente deve ser considerada, mas seria intelectualmente indigente imaginar que isso encerrou qualquer discussão sobre seus limites, sua duração e as garantias inerentes ao devido processo legal, porque constitucionalidade não é salvo-conduto para eternidade, assim como excepcionalidade não pode transformar-se em método permanente de investigação.

Durante todos esses anos, enquanto o inquérito se expandia, medidas extraordinárias eram adotadas e juristas discutiam os limites de uma investigação conduzida sob desenho igualmente extraordinário, a OAB mostrou vigor para reagir a episódios específicos envolvendo prerrogativas profissionais, mas faltou-lhe coragem para enfrentar a questão maior com a contundência exigida de uma instituição que se proclama defensora da Constituição.

Somente em 2026 o Conselho Federal resolveu falar em “inquéritos de natureza perpétua”, expressão de extraordinária gravidade e, ao mesmo tempo, involuntariamente reveladora da própria omissão, porque, se a perpetuação de uma investigação constitui ameaça às garantias fundamentais, seria necessário explicar por que a Ordem levou quase sete anos para descobrir a própria voz.

Não se trata mais de cautela, porque cautela tem limite, assim como prudência não pode servir indefinidamente de disfarce para a falta de coragem institucional.

O caso Banco Master tornou essa pusilanimidade ainda mais incômoda.

Quando vieram a público fatos envolvendo a condução das investigações pelo ministro Dias Toffoli, circunstâncias relacionadas a relações privadas e familiares e questionamentos capazes de suscitar dúvidas sobre imparcialidade, seria natural esperar da OAB uma manifestação imediata, severa e tecnicamente fundamentada, não para condenar antecipadamente um ministro, mas para exigir aquilo que a própria advocacia exige diariamente de qualquer magistrado: transparência suficiente para afastar qualquer dúvida razoável sobre a independência de quem julga.

Toffoli apresentou suas explicações, negou irregularidades e possui todas as garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico, mas respeitar o contraditório não significa ajoelhar-se diante da autoridade, nem a presunção de inocência exige que instituições abandonem seu dever de fiscalização.

Quando as investigações alcançaram também informações sobre o contrato milionário celebrado pelo Banco Master com o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e surgiram elementos que passaram a exigir esclarecimentos sobre a eventual participação do próprio ministro na elaboração do documento, a mesma OAB novamente escolheu o terreno confortável das generalidades.

Vieram as expressões de “preocupação”, os pedidos de “apuração rigorosa e isenta” e a liturgia burocrática das notas que dizem tudo aquilo com que ninguém pode discordar, mas evitam cuidadosamente aquilo que alguém poderoso poderia considerar inconveniente.

É uma forma refinada de silêncio.

A advocacia brasileira não precisa de uma entidade que descubra coragem depois que a imprensa publica, a opinião pública reage e o constrangimento já tornou impossível fingir que nada aconteceu, porque essa função poderia ser desempenhada por qualquer associação corporativa preocupada em preservar boas relações com os gabinetes de Brasília.

A OAB nasceu para outra coisa.

Sua autoridade moral foi construída por gerações que compreenderam que independência não é um adjetivo colocado em discursos solenes, mas uma disposição concreta de contrariar o poder precisamente quando contrariá-lo produz consequências.

O que se vê hoje é uma Ordem excessivamente preocupada com o tom, com a temperatura das relações institucionais e com a preservação de uma convivência confortável com o Supremo, comportamento que pode até garantir portas abertas, audiências cordiais e fotografias protocolares, mas cobra da advocacia um preço que começa a se tornar insuportável.

Defender o Supremo como instituição não implica subserviência aos seus ministros, porque instituições republicanas são fortalecidas pelo escrutínio e não pela reverência, enquanto autoridades que exercem poderes extraordinários deveriam estar submetidas a controles igualmente rigorosos.

É nesse sentido, e somente nesse sentido, que considero a atual geração dirigente da Ordem uma das mais pusilânimes que a advocacia brasileira já produziu, não porque seus integrantes careçam de inteligência jurídica ou conhecimento institucional, mas porque parecem incapazes de transformar esse patrimônio em coragem quando o interlocutor está no topo da estrutura do Poder Judiciário.

A história da OAB foi escrita por advogados que enfrentaram poderes muito mais ameaçadores quando o preço da independência poderia ser a liberdade, a carreira e até a própria segurança pessoal, razão pela qual chega a ser constrangedor assistir a uma geração hesitar diante do risco infinitamente menor de desagradar ministros.

A Ordem não precisa declarar guerra ao Supremo, porque esse seria um comportamento tão irresponsável quanto o silêncio que se critica, mas precisa recuperar a altivez que um dia justificou seu prestígio e compreender que respeito institucional não é reverência, prudência não é submissão e diálogo jamais poderá servir como álibi para a covardia.

Porque, quando chegar o momento de julgar esta geração, talvez não se pergunte quantas notas a OAB publicou ou quantas reuniões realizou, mas por que, diante de circunstâncias que exigiam voz firme, a entidade que tantas vezes ensinou o país a não se curvar parece ter sido justamente aquela que mais cuidou para não permanecer de pé.

*Everardo Gueiros é advogado e empresário. Foi Secretário de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal, Desembargador do TRE-DF, Conselheiro Federal da OAB, presidente da Caixa de Assistência da OAB/DF e Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE





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