O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Estado. A decisão pode alterar o resultado da eleição e levar Douglas Ruas (PL) à vitória ainda no primeiro turno.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos registrados na disputa. Como a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral, esses votos estavam sob questionamento judicial. Com a desistência do recurso, a tendência é que permaneçam anulados.
A mudança, porém, ainda não é automática. O pedido precisa ser homologado pelo TSE, que também deverá definir os efeitos da desistência sobre a totalização dos votos. Só depois desse procedimento será possível confirmar se Ruas será declarado eleito sem a necessidade de segundo turno.
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos e alcançou 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Nesse cenário, os dois estariam classificados para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Retotalização pode mudar resultado
A retirada dos votos de Garotinho reduz a quantidade de votos considerada na base de cálculo dos candidatos. O total utilizado na apuração cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos.
Com a mesma quantidade de votos obtida por Ruas e Paes, o candidato do PL passaria a representar 50,88% dos votos válidos. Paes ficaria com 44,16%.
A legislação eleitoral prevê a eleição em primeiro turno quando um candidato obtém mais da metade dos votos válidos. Por isso, se a Justiça Eleitoral confirmar a exclusão dos votos de Garotinho e realizar a retotalização nesses termos, Ruas poderá ultrapassar a marca necessária para encerrar a disputa já no primeiro turno.
O TSE, entretanto, ainda não havia formalizado esse novo resultado.
Desistência foi protocolada no TSE
A defesa de Garotinho apresentou às 14h09 desta segunda-feira o pedido de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava o indeferimento de sua candidatura. O processo é relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
No documento, os advogados classificam a decisão como “livre, expressa, consciente e irretratável” e citam o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar a possibilidade de desistência do recurso.
Garotinho também afirmou que decidiu abandonar a tentativa de reverter a situação judicial de sua candidatura após o resultado das urnas.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram”, declarou.
O ex-governador acrescentou que teria tomado a mesma decisão caso Eduardo Paes tivesse terminado à frente de Ruas. “Teria até mais prazer se fosse com ele”, afirmou.
Candidatura foi barrada pela Justiça
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos.
A defesa sustentava que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, quando o julgamento da condenação foi encerrado. Pela tese apresentada pelos advogados, a restrição teria terminado em 31 de julho de 2026.
O TRE-RJ manteve o indeferimento, e a defesa levou a discussão ao TSE.
A situação dos votos recebidos por Garotinho também passou por decisões distintas durante o processo eleitoral. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos não fossem considerados. No domingo (4), porém, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que eles fossem computados provisoriamente no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada da Corte.