O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar se mantém o pedido de arquivamento do inquérito que apura supostos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no contexto da CPI da Pandemia.
A determinação foi assinada nesta terça-feira (6), após a inclusão no processo de documentos obtidos por meio de cooperação jurídica internacional com autoridades dos Estados Unidos.
A PGR havia pedido o arquivamento do caso em fevereiro de 2023. Na época, o órgão afirmou não haver elementos mínimos que comprovassem a prática de crimes.
O inquérito foi aberto a partir de requerimento aprovado pela CPI da Pandemia no Senado. A investigação apura supostas condutas de Bolsonaro relacionadas à divulgação, nas redes sociais, de informações consideradas falsas durante a pandemia de Covid-19.
Entre os crimes investigados estavam epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos nos artigos 267, 268 e 286 do Código Penal. A Polícia Federal encerrou as investigações em 23 de dezembro de 2022. O então ajudante de ordens Mauro Cid foi indiciado na ocasião.
O processo voltou a tramitar após a Polícia Federal informar, em abril de 2025, que havia recebido resposta ao pedido de cooperação jurídica internacional encaminhado às autoridades norte-americanas.
Fachin determinou uma nova manifestação da PGR justamente após a entrada dessas informações no processo. O ministro destacou que a investigação havia sido encerrada há quase quatro anos.
“Diante do lapso temporal de tramitação deste inquérito, do encerramento das investigações desde 23.12.2022 e da posterior juntada de manifestação da Polícia Federal sobre pedido de cooperação jurídica internacional, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ratificação do pedido anteriormente formulado de arquivamento”, escreveu o ministro.
A nova manifestação deverá indicar se a PGR mantém o entendimento pelo arquivamento ou se considera que os documentos obtidos no exterior justificam a continuidade da apuração.
A decisão ocorre após a revogação da portaria que designava o ministro Alexandre de Moraes para atuar no Inquérito das Fake News. Com a mudança administrativa, procedimentos relacionados retornaram à Presidência do STF, exceto ações penais já instauradas a partir de denúncias apresentadas pela PGR.