O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, levou menos de quatro minutos para restabelecer o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, após pedido apresentado pelo presidente Lula (PT) e pelo deputado federal André Janones (Rede).
Na decisão que estabeleceu novas condições para o funcionamento da ferramenta, Nunes Marques ressaltou que a petição foi protocolada às 16h19 de domingo (11) e que a ordem de Cueva foi publicada às 16h22. O presidente do TSE destacou o intervalo em negrito e sublinhado no despacho.
A rapidez da decisão do corregedor já havia sido questionada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
O presidente do TSE argumentou que Cueva, na condição de corregedor-geral, não poderia suspender os efeitos de uma decisão administrativa tomada pela Presidência da Corte.
“Exorbitou dos limites da competência de relator da ação de investigação judicial eleitoral”, afirma o minsitro.
Nunes Marques ainda registrou que o WhatsApp recebeu uma ordem para suspender o canal, comunicada às 14h24, e outra para restabelecê-lo imediatamente, proferida por Cueva às 16h22.
A decisão menciona orientações atribuídas ao administrador do canal para que seguidores curtissem e comentassem publicações antes mesmo de assisti-las. Também reproduz as expressões:
“antes mesmo de assistir”
“se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais. Todos nós falarmos a mesma narrativa”
A decisão permite reconstruir a sequência dos acontecimentos:
- 10h51 de 11 de outubro: Nunes Marques assinou a decisão administrativa que determinou a suspensão do canal.
- 14h24: a ordem foi comunicada à representante do WhatsApp no Brasil.
- 16h19: Lula e Janones protocolaram pedido para restabelecer o canal e contestaram a competência da Presidência.
- 16h22: Cueva determinou o restabelecimento provisório.
- 17h33: a representante do WhatsApp informou que havia suspendido o cumprimento da ordem anterior e aguardava nova deliberação.
Canal terá de ser vinculado à campanha
Nunes Marques determinou que o “Exército do Lula” só poderá funcionar após a campanha petista comunicar formalmente à Justiça Eleitoral que o canal, administrado por Janones, integra sua propaganda eleitoral oficial.
Com o registro, eventuais responsabilidades por irregularidades no uso da ferramenta poderão alcançar a coligação e o candidato à reeleição, conforme a decisão.
A disputa começou no fim de semana, quando Nunes Marques determinou a suspensão do canal após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, apresentado em um processo encaminhado diretamente à Presidência do TSE. A medida foi tomada menos de uma hora depois de Cueva adiar a análise sobre a suspensão.
No domingo, o corregedor reverteu a decisão e autorizou o restabelecimento do canal no WhatsApp, além de criticar a atuação do presidente da Corte. O episódio provocou uma sequência de decisões divergentes dentro do tribunal.