“Parece uma manifestação ideológica de se manter preso e ser condenado em lugar de aceitar uma proposta de acordo moderada”, analisou o ministro.
Segundo Barroso e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o acordo oferecido previa o pagamento da multa de R$ 5 mil, dois anos sem redes sociais e um curso de formação democrática no Ministério Público.
“É uma opção, mas para deixar claro esse mito de pessoas inocentes que estavam lá sem saber o que estava acontecendo, estão recusando o acordo de não persecução penal que envolve a devolução do passaporte e a retirada da tornozeleira”, disse Barroso.
A fala ocorreu durante o julgamento que definiu a tese que vai guiar tribunais de todo o país sobre os acordos de não persecução penal. No dia 8 de agosto, os ministros decidiram que os acordos podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria dos ministros, a aplicação retroativa é possível em casos em que não houver condenação definitiva.
Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros definiram o limite da retroatividade. Para processos penais em andamento, se couber o acordo e este ainda não tiver sido oferecido, o Ministério Público deverá se manifestar se cabe ou não o acordo. Para as ações penais iniciadas depois do resultado do julgamento, o Ministério Público deve oferecer o acordo, se assim entender, antes do recebimento da denúncia. Porém, fica ressalvada a possibilidade de apresentação do acordo pelo Ministério Público no curso da ação penal, se for o caso.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O acordo é feito com o Ministério Público e os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições como prestação de serviços e multa para não serem presos.
Antes do julgamento do STF, criminalistas apontavam que a falta de critérios e de orientações objetivas para a assinatura do acordo tornava o instrumento interessante apenas para a acusação, pois cada membro do Ministério Público avaliava e fechava acordos à sua maneira.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, existem 1.573.000 de processos em 1ª instância, 101.000 processos em 2ª instância e 20.117 em cortes superiores. Se for feito acordo em parte desses processos, haverá diminuição de prisões e da execução penal.
No caso concreto, o STF concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. O homem foi condenado a 1 ano e 11 meses por tráfico de drogas.
Valor