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O Executivo justificou o veto após consultar o Procon-RJ, que “destacou que o dispositivo desconsiderou as sanções, o respectivo processo administrativo, bem como os critérios para a aplicação de multas aos infratores, já previstos e regulados pela Lei Estadual 6.007/11, que traz critérios seguros para a aplicação concreta das sanções, em observância aos princípios da segurança jurídica e tipicidade”.