O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apontou um erro material na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liberdade condicional do ex-deputado.
Silveira está preso em Bangu 8, desde 24 de dezembro do ano passado, em virtude de supostos descumprimentos de cautelares.
A argumentação de Moraes, do dia anterior à volta de Silveira ao cárcere e contestada por Faria, é a seguinte: “Estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição informando que o sentenciado — sem qualquer autorização judicial — teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”.
“O trecho é obscuro, haja vista, inexistir em nosso ordenamento jurídico qualquer previsão para, em emergência médica, em livramento condicional, sábado à noite, com crise renal, teria a obrigação de pedir autorização judicial para ir ao hospital”, observou Faria, em embargos de declaração datada de 9 de janeiro. “Ainda, há erro material, pois a data de apresentação das justificativas, ocorreu em 22/12, e não, 23/12, como asseverou. Não há indicação de nenhum dispositivo supostamente violado, o que torna o ato, além de obscuro, omisso, necessitando de esclarecimentos.”
Pedidos de indulto para Daniel Silveira
Faria tem apresentado pedidos de indulto a Moraes, que já chegam a 12. De acordo com o advogado, o benefício natalino concedido pelo presidente Lula, no ano passado, contempla Silveira.
“Em 23 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.338 autorizando a declaração do indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2024, não sejam superiores a seis anos, conforme dicção do Art. 9º”, observou a defesa de Silveira, ao mencionar que, na ocasião, o ex-parlamentar já estava em liberdade condicional.
Fonte: Revista Oeste