Casa Nóticias Perdão e pena reduzida: o que Cid exigiu para fechar delação premiada

Perdão e pena reduzida: o que Cid exigiu para fechar delação premiada

por admin
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O tenente-coronel Mauro Cid pediu benefícios judiciais ao firmar o acordo de delação que entregou o que seria uma suposta trama golpista.

De acordo com o documento, tornado público pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 19, Cid pediu perdão judicial e pena privativa não superior a dois anos.

Conforme a lei, os benefícios podem ser concedidos a conta-gotas e, até mesmo, revogados, se o colaborador mentir.

Cid quase perdeu as garantias, em novembro de 2024. Isso porque a revista Veja publicou diálogos nos quais punha o militar em contradição. “Os policiais federais queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse. “Você pode falar o que quiser. Eles não aceitavam e discutiam. E discutiam que a minha versão não era a verdadeira, que não podia ter sido assim, que eu estava mentindo.”

Prêmio a Mauro Cid por delação

A seguir, os pedidos de Cid:

Perdão Judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos;
Restituição de bens e valores apreendidos;
Extensão dos benefícios para pai, esposa e filha maior, no que for compatível;
Ação da Polícia Federal visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares, bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração.
Compromissos do militar
A fim de assegurar os pedidos, Cid se comprometeu, entre outras obrigações, a:

Indicar o nome e os contatos de qualquer pessoa que tenha elementos ou provas úteis;
Entregar “todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, banco de dados, arquivos eletrônicos, senhas de acesso etc.”;
Esclarecer “todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento” no âmbito dos inquéritos.
Denunciados por Gonet
Na noite de ontem, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, denunciou Cid, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas, em virtude da “ruptura institucional”. Eis os nomes:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros;
  2. Alexandre Rodrigues Ramagem;
  3. Almir Garnier Santos;
  4. Anderson Gustavo Torres;
  5. Ângelo Martins Denicoli;
  6. Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
  7. Bernardo Romão Correa Netto;
  8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
  9. Cleverson Ney Magalhães;
  10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
  11. Fabricio Moreira de Bastos;
  12. Filipe Garcia Martins Pereira;
  13. Fernando de Sousa Oliveira;
  14. Giancarlo Gomes Rodrigues;
  15. Guilherme Marques de Almeida;
  16. Hélio Ferreira Lima;
  17. Marcelo Araújo Bormevet;
  18. Marcelo Costa Câmara;
  19. Márcio Nunes de Resende Júnior;
  20. Mário Fernandes;
  21. Marília Ferreira de Alencar;
  22. Nilton Diniz Rodrigues;
  23. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
  24. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira;
  25. Rafael Martins de Oliveira;
  26. Reginaldo Vieira de Abreu;
  27. Rodrigo Bezerra de Azevedo;
  28. Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
  29. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
  30. Silvinei Vasques;
  31. Walter Souza Braga Netto;
  32. Wladimir Matos Soares.

 

Conforme a PGR, os seguintes crimes foram cometidos:

  • Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Fonte: Revista Oeste



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