Casa Nóticias STF valida poder de Alcolumbre para barrar investigações no Senado – Paulo Figueiredo

STF valida poder de Alcolumbre para barrar investigações no Senado – Paulo Figueiredo

por admin
0 comentário


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS vai além de um simples revés para a oposição e pode ter redesenhado o equilíbrio de forças dentro do Congresso Nacional.

Ao validar, na prática, a condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a maioria da Corte abriu espaço para que pedidos de investigação ou outras iniciativas parlamentares sejam barrados ainda na origem — sem sequer análise formal.

O caso julgado tratava do direito da minoria parlamentar de prorrogar os trabalhos da comissão que investigava fraudes no INSS. Embora a Constituição Federal assegure a criação de CPIs mediante requerimento de um terço dos parlamentares, o STF entendeu que essa garantia não se estende automaticamente à prorrogação.

Com isso, prevaleceu a tese de que a continuidade das investigações depende de decisões internas do Parlamento — e não de um direito líquido e certo da oposição. Na prática, porém, o episódio revelou um passo anterior ainda mais sensível: o controle sobre o próprio recebimento dos pedidos.

No mandado de segurança apresentado ao STF, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), sustentou que o requerimento de prorrogação nem sequer foi formalmente recebido pela Mesa do Congresso, embora a legitimidade e as assinaturas tivessem sido conferidas por servidores da Secretaria-Geral da Mesa. Segundo ele, a omissão foi deliberada e impediu o avanço do pedido.

A peça também relata que a ausência de recebimento travou todo o rito subsequente. Sem o protocolo formal, não houve leitura em plenário nem inclusão em pauta — etapas necessárias para a prorrogação.

A falta de transparência inicial chegou a dificultar o acesso à lista de assinaturas, forçando a reapresentação do requerimento. Além disso, o Congresso não convocou sessões deliberativas para a leitura do pedido antes do fim do prazo da comissão.

Mesmo diante desses fatos, a maioria do STF não viu ilegalidade na conduta. O resultado consolida um precedente que amplia o poder do presidente do Senado para definir, sozinho, quais iniciativas terão andamento — inclusive podendo, por omissão, inviabilizar pedidos legítimos, como CPIs ou até processos de impeachment.

O advogado Rodolfo Gil Rebouças, que atuou no caso em nome da CPMI do INSS, afirma que a decisão representa uma ruptura com a jurisprudência histórica da Corte em defesa das minorias parlamentares.

Para o advogado, o caso analisado no mandado de segurança 40.799 expôs uma situação incomum e grave. “O precedente […] evidenciou uma situação concreta rara. O presidente do Senado não receber um requerimento parlamentar. Ele não autuou. Na prática, não deu o protocolo de recebido”, afirmou.

Segundo Rebouças, a omissão impediu etapas essenciais do processo legislativo: “isso impediu que ele fizesse a leitura e procedesse à publicação do pedido de prorrogação da CPMI do INSS”.

Direito da minoria foi reduzido na decisão no STF

Rebouças diz que o direito da minoria no Parlamento sempre se estruturou em dois pilares: “o direito de oposição, via manifestação, liderança etc., e o direito de investigação, via criação de CPI ou CPMI, quando atingido o quórum mínimo de parlamentares”.

No julgamento, ele sustentou que a lógica constitucional deveria ser a mesma aplicada à criação das CPIs. “O argumento central é: quem pode o mais — instituir — também pode o menos — prorrogar. Nesse sentido foi a liminar e o voto do ministro André Mendonça”, disse.

A maioria da Corte, porém, adotou entendimento contrário, com base sobretudo no voto do ministro Flávio Dino. “Os ministros discordaram, afirmando que o poder de instituir é diferente do poder de prorrogar. Isso porque a Constituição somente fala em instituir e não fala em prorrogar”, explicou.

Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão estabelece um precedente preocupante ao permitir que o presidente do Senado barre, por omissão, iniciativas da minoria parlamentar. Segundo ele, trata-se de uma situação incompatível com a própria função da Corte.

“Cria um precedente, sim, muito ruim, de um presidente de uma Casa legislativa poder barrar o direito de uma minoria e o STF cruzar os braços, sendo que faz parte das funções do STF julgar omissões legislativas”, afirmou.

Marsiglia argumenta que a atuação do Supremo não se limita a coibir atos inconstitucionais, mas também a corrigir omissões. “O STF julga tanto inconstitucionalidades ativas quanto omissivas, ou seja, tanto atos quanto a ausência de atos. Isso faz parte da jurisprudência e do espírito da Constituição”, disse. Para ele, ao não intervir no caso, a Corte deixou de exercer um papel que lhe é próprio no sistema de freios e contrapesos.

Sobre a distinção entre criação e prorrogação de CPIs, o especialista sustenta que não há base jurídica consistente para tratar os dois momentos de forma diferente. Ele recorre à própria jurisprudência do Supremo, especialmente em casos como a CPI da Covid, para afirmar que o direito da minoria deve ser interpretado de forma ampla. “Se você permite o mais, tem que permitir o menos. Se pode o mais, pode o menos. Quem pode instalar uma CPI, de acordo com os precedentes do STF, pode prorrogar”, argumentou.

Na avaliação de Marsiglia, ao negar essa lógica, a decisão do STF não apenas enfraquece o direito das minorias parlamentares, como também entra em contradição com entendimentos já consolidados pela própria Corte. “Não apenas desrespeita a Constituição, como se contradiz nessa máxima”, concluiu.

Crédito Gazeta do Povo



Source link

Você pode gostar também

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO