Casa Nóticias Motta prevê votação da PEC da 6×1 no plenário até quinta

Motta prevê votação da PEC da 6×1 no plenário até quinta

por admin
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta manhã (26) que a expectativa é votar até quinta-feira (28), no plenário da Casa, a PEC que proíbe a escala 6×1 no Brasil. Ontem (25), o parlamentar firmou acordo com o governo Lula (PT) sobre o período de transição da medida, que ocorrerá em duas etapas.

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“Estamos cumprindo o cronograma que foi aprovado por essa comissão especial, de encerrar os trabalhos no dia 27 de maio [quarta-feira], para que, com esse trabalho concluído na comissão especial, possamos levar ainda nesta semana ao plenário da Câmara dos Deputados (…). Até quinta queremos votar em plenário”, disse Motta em conversa com jornalistas.

O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-PB), apresentou seu parecer em sessão de ontem da comissão especial sobre a proposta, após o acordo entre Motta e o governo. A votação, no entanto, acabou sendo adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS).

O presidente do colegiado, deputado Alencar Santana (PT-SP), concedeu vista coletiva e, com isso, é necessário aguardar duas sessões do plenário da Casa para retomar a análise do texto.

O parecer de Prates recomenda a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. 12 meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de 1 ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade. “Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

A proposta elaborada por Prates mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com garantia de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que sejam respeitados obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso.

O texto de Prates permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Para profissionais “hipersuficientes” (aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS, R$ 21.188,87), as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gestão de horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

A proposta do relator estabelece também regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que utilizam mão de obra direta. Nesses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil





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