O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou a queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A ação atribuía à parlamentar os crimes de injúria e difamação por declarações direcionadas a opositores e por sua defesa do uso da expressão “mulheres que gestam”.
Na decisão, Toffoli concluiu que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas em rede social e no contexto da atuação da deputada na Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.
“As manifestações atribuídas à querelada foram proferidas em seu perfil em rede social e no âmbito de comissão parlamentar temática diretamente relacionada à defesa dos direitos das mulheres, contexto que evidencia, de modo inequívoco, sua vinculação ao exercício do mandato.”
O ministro também destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia arquivado representação baseada nas mesmas publicações e discursos. Segundo a decisão, diante da ausência de elementos apontados pelo órgão responsável pela persecução penal, não cabe à entidade prosseguir com ação penal privada.
Outro fundamento apresentado foi a falta de legitimidade do grupo para propor a queixa-crime. Toffoli afirmou que ações penais privadas por crimes contra a honra devem ser ajuizadas pela própria pessoa ofendida, não sendo possível que entidades representem vítimas indeterminadas ou categorias abstratas.
A ação fazia referência a uma publicação em que Erika Hilton comemorou sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher. Na ocasião, a deputada declarou que não estava “nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou” e concluiu: “Podem espernear. Podem latir. Eu sou a presidenta da Comissão da Mulher”.
A entidade também contestou a defesa feita pela parlamentar do uso da expressão “pessoas que gestam”, argumentando que a terminologia representaria um “apagamento da identidade biológica feminina”. O grupo sustentou ainda que a exigência de tratamento conforme o gênero autodeclarado poderia caracterizar abuso da função exercida na presidência da comissão.
Na petição, o núcleo alegou que as declarações extrapolariam a crítica política e atingiriam a honra objetiva e subjetiva das mulheres em razão de seu gênero e de suas características biológicas e sociais. O ministro, contudo, rejeitou integralmente a ação e manteve o entendimento de que as manifestações estão amparadas pela imunidade parlamentar.