O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve começar a analisar nesta terça-feira (04) processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, a maior iniciativa de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil.
Um dos processos na pauta tem como alvo a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante parte da operação. A principal suspeita envolve um suposto esquema para “desviar” cerca de R$ 2,5 bilhões dos cofres públicos com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
A acusação consta em relatório assinado pelo delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva, que atua em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça. O documento complementa a correição extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade que foi comandada por Moro.
Segundo o relatório, a 13ª Vara Federal de Curitiba teria considerado a Petrobras como “vítima” dos crimes investigados para justificar o repasse de recursos obtidos por meio de acordos de leniência e de colaboração premiada para uma fundação que seria administrada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
No caso de Hardt, o ex-corregedor nacional Luís Felipe Salomão afirmou que foram identificados “indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da “Operação Lava Jato””.
Segundo o relator, a magistrada teria descumprido deveres funcionais e cometido infrações disciplinares, com possível violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao Código de Ética da Magistratura Nacional e aos princípios da legalidade, moralidade e republicano previstos na Constituição Federal.
Também estão na pauta de julgamento os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, além do juiz convocado Danilo Pereira Júnior. De acordo com Salomão, existe “fundada suspeita [contra eles] de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica”.
O relator afirmou que deve ser apurada “eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), (…)bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.”