O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associa o Partido dos Trabalhadores (PT) às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
A decisão, assinada em 23 de julho e disponibilizada nesta terça-feira (4), mantém o conteúdo no ar até o julgamento do mérito da ação, que ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A ação foi protocolada após a publicação, em 16 de junho, de um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial. Nas imagens, Flávio Bolsonaro aparece pilotando uma aeronave militar que ataca embarcações identificadas com as siglas “PCC” e “CV”.
Em seguida, surge um barco com a sigla “PT”, acompanhado da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
A federação autora da ação alegou que a publicação promove uma associação falsa entre o partido e organizações criminosas e configura propaganda eleitoral antecipada negativa. Além da remoção do vídeo, pediu que o senador fosse impedido de divulgar novos conteúdos semelhantes.
Ao analisar o pedido, André Mendonça concluiu que, nesta fase inicial do processo, não estão presentes os requisitos para determinar a retirada imediata da publicação. Segundo o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate político, sobretudo quando estão em discussão críticas dirigidas a partidos, agentes públicos e temas de interesse coletivo.
Na decisão, o relator afirmou que o vídeo utiliza linguagem visual agressiva, mas não atribui ao PT a prática de um crime específico nem estabelece, de forma direta, um vínculo concreto entre a legenda e organizações criminosas.
Para o ministro, a produção possui caráter evidentemente ficcional, com estética de animação criada por inteligência artificial e elementos satíricos que reduzem o risco de o eleitor interpretar o conteúdo como a descrição de um fato real.
Mendonça também ressaltou que críticas políticas, ainda que contundentes ou desagradáveis, integram o debate democrático e, em princípio, são protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, a retirada de uma manifestação dessa natureza exige demonstração clara de ilegalidade, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa direta à honra, circunstâncias que não foram verificadas em análise preliminar.
Inteligência artificial
Outro ponto abordado pelo relator foi o uso da inteligência artificial na produção do vídeo. Na decisão, o ministro afirmou que a legislação eleitoral não proíbe esse tipo de recurso, desde que o conteúdo informe de forma clara que foi produzido ou manipulado por IA e não divulgue fatos sabidamente falsos.
André Mendonça observou que a própria Federação Brasil da Esperança reconheceu que a publicação continha identificação indicando o uso de inteligência artificial. O ministro acrescentou que, nesta fase do processo, também não verificou a utilização de deepfake para simular falas ou comportamentos inexistentes de pessoas reais, mas apenas uma peça audiovisual de caráter satírico.
As demais alegações apresentadas pela federação, incluindo a suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e os limites do uso da inteligência artificial durante a campanha, serão analisadas após a apresentação da defesa de Flávio Bolsonaro e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Até que haja uma decisão definitiva, o vídeo permanecerá disponível nas redes sociais.