Casa Nóticias Campanha de Flávio pede ao STF busca e quebra de sigilo de Marcola

Campanha de Flávio pede ao STF busca e quebra de sigilo de Marcola

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O coordenador-geral da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), senador Rogério Marinho (PL-RN), protocolou ontem (06) um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça para que autorize busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marco Aurélio Santana, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula (PT).

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Segundo a petição, obtida pela CNN Brasil, o objetivo é apurar pagamentos feitos pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente. A empresária, que atuava com o lobista Antonio Camilo, conhecido como Careca do INSS, bancou despesas pessoais de Marcola.

Marco Aurélio permaneceu no cargo durante todo o atual governo e deixou a função em 21 de julho deste ano. Em nota, ele admitiu ter recebido valores de Roberta, mas afirmou que a dívida já foi quitada e negou qualquer irregularidade.

O pedido é assinado pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio. Além das medidas cautelares contra Marcola, a defesa também solicitou ao Supremo a apuração da origem do suposto vazamento de informações sigilosas, o envio de registros de acesso ao Palácio do Planalto, ao Palácio da Alvorada e ao Gabinete Pessoal da Presidência, além de informações da PF sobre reuniões entre Lula e o diretor-geral da corporação entre janeiro e julho de 2026.

Ao justificar os pedidos, Bucchianeri afirma que “o que se pretende é a apuração da origem do vazamento, da cadeia de custódia do material divulgado, dos agentes que tiveram acesso aos elementos sigilosos e da eventual utilização indevida de informações protegidas por sigilo para fins de proteção política do Presidente da República em pleno período pré-campanha eleitoral”.

A advogada sustenta ainda que “o vazamento direcionado de peças informativas contidas em investigação policial que tramita sob sigilo pode caracterizar, ao menos em tese, o delito de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal)” e acrescenta que, “se confirmado que tais vazamentos visavam impedir a real apuração dos fatos, pode restar configurado o crime de embaraço à investigação criminal de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/13)”.

Bucchianeri também afirma que “o vazamento teve por fim proteger o Presidente da República da repercussão negativa do fato com antecedência, o que apenas agrava o potencial de dano reputacional e processual ao sistema de justiça”.





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