Casa Nóticias Mendonça dá mais 20 dias para Secom de Lula detalhar gastos

Mendonça dá mais 20 dias para Secom de Lula detalhar gastos

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu mais 20 dias para que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) apresente informações sobre gastos realizados com publicidade durante o governo Lula. O prazo adicional foi solicitado pelo Palácio do Planalto.

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A medida ocorre em uma ação apresentada pelo PL, que acusa o governo de ter ultrapassado os limites legais para despesas com publicidade institucional. O partido pediu ao TSE que determinasse a abertura dos dados pela Secom.

A Secretaria alegou que a determinação exige um nível de detalhamento que envolve empenhos, contratos, processos administrativos e beneficiários. Segundo o órgão, esse formato não corresponde ao critério adotado pelo TSE para calcular as despesas, baseado no valor global e consolidado.

“A decisão exige um nível excessivo de detalhamento sobre empenhos, contratos, processos administrativos e beneficiários, enquanto a jurisprudência do TSE adota um critério de cálculo global e consolidado das despesas com publicidade institucional”.

A Secom também afirmou que os sistemas utilizados na gestão financeira do governo, especialmente o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), não foram estruturados para identificar individualmente as despesas de publicidade institucional nos moldes exigidos pela legislação eleitoral.

Por isso, o órgão informou que precisa recorrer ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), utilizado historicamente para verificar o cumprimento dos limites legais de publicidade institucional.

Além do prazo extra, a Secom pediu que os dados sejam apresentados no formato em que são registrados pelos sistemas oficiais, com informações consolidadas e unitárias.

Mendonça aceitou o pedido e estabeleceu mais 20 dias para a entrega das informações.

“tratando-se de grande volume de dados a serem apurados, entendo razoável a concessão do prazo adicional de 20 dias para prestação das informações requisitadas”.





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