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TSE manda Lula e PT retirarem pedidos de voto de vídeos

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O Partido Novo obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem (17). O ministro André Mendonça determinou que Lula, o PT e pré-candidatos aliados retirem de vídeos trechos com pedidos explícitos de voto feitos antes do início oficial da propaganda eleitoral.

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A decisão também alcança o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e os senadores Jaques Wagner e Rui Costa. O pedido foi apresentado pelo Novo em representação contra os envolvidos.

A ação questiona declarações feitas durante a convenção estadual do PT na Bahia, realizada em 1º de agosto, no Parque de Exposições de Salvador. Segundo o partido, Lula teria feito apelos diretos por votos para si e para os demais pré-candidatos.

Entre os trechos apontados estão as frases “vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim”. O Novo sustenta que as declarações configuram propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, Mendonça afirmou que as falas de Lula “não se limitam à apresentação de sua possível candidatura, à defesa de realizações administrativas ou à exaltação de qualidades pessoais”. O ministro classificou as expressões como “comandos eleitorais diretos”.

O relator também citou entendimento recente do próprio TSE segundo o qual não é necessário utilizar literalmente os verbos “votar” ou “eleger” para caracterizar um pedido irregular de voto. Segundo a decisão, expressões com significado equivalente também podem configurar pedido de voto.

Decisão também cita aliados na Bahia

O mesmo entendimento foi aplicado a declarações em favor de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa. Entre os trechos questionados está a frase “vamos eleger Wagner, Rui e Jerônimo”.

Mendonça concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT nacional terão 24 horas para editar ou remover dos respectivos canais os trechos considerados irregulares.

Em caso de impossibilidade técnica de retirar apenas as falas questionadas, os vídeos deverão ser removidos integralmente enquanto permanecerem com o conteúdo apontado na decisão. O descumprimento está sujeito a multa diária.

O Google Brasil e o YouTube também foram intimados a atuar sobre o conteúdo publicado no canal “Salvador TV”, que não é parte da ação.

Liminar não alcança outros conteúdos

Mendonça rejeitou o pedido do Novo para que a determinação fosse estendida a “todo e qualquer outro conteúdo/link que contenha a mesma fala”.

Segundo o ministro, o pedido é genérico. Por isso, a ordem ficou restrita às URLs indicadas especificamente na representação apresentada pelo partido.

A decisão também não antecipou eventual responsabilização individual de Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa. A aplicação de possíveis multas previstas na Lei das Eleições será analisada após a apresentação das defesas.

O caso será submetido ao plenário do TSE em sessão virtual. Os representados foram intimados para apresentar defesa dentro do prazo legal.

O processo tramita sob o número 0601357-49.2026.6.00.0000.





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