A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente, nesta terça-feira (18), os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão determina que a empresa restabeleça os vínculos dos trabalhadores desligados e impede novos cortes em massa sem a participação prévia do sindicato da categoria.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A companhia terá cinco dias, contados a partir da intimação, para reincluir os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabelecer os benefícios previstos nos contratos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
A determinação ocorre em meio ao processo de reestruturação do grupo, que anunciou o fechamento de 298 lojas e pediu recuperação judicial no último domingo (16). As dívidas da empresa são estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Novos cortes
A decisão também estabelece que eventuais futuras demissões coletivas deverão ser precedidas de negociação efetiva com os sindicatos. A magistrada, porém, deixou claro que a entidade sindical não terá poder de veto sobre as decisões da companhia.
Segundo a decisão, o objetivo é garantir que os trabalhadores sejam informados e tenham oportunidade de negociar antes da implementação de novos desligamentos.
A determinação segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em casos de demissões em massa.
A empresa continuará podendo redimensionar sua estrutura e realizar novos desligamentos após o procedimento de negociação sindical.
Lojas não precisam reabrir
A liminar não determina a reabertura das unidades encerradas nem obriga a empresa a devolver os trabalhadores aos antigos postos.
Os funcionários poderão ser direcionados para atividades compatíveis nas estruturas que permanecerem em funcionamento ou permanecer afastados com remuneração enquanto a decisão estiver vigente.
As verbas rescisórias eventualmente já pagas também não precisam ser devolvidas pelos trabalhadores neste momento. Uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente pela Justiça.
Em manifestação sobre a decisão, a Casas Bahia afirmou que tomou conhecimento da liminar e está avaliando as medidas que poderá adotar. A empresa declarou ainda que respeita as determinações judiciais e prestará os esclarecimentos necessários no processo.