Casa Nóticias Justiça do RJ decreta falência da Refit por sonegação fiscal

Justiça do RJ decreta falência da Refit por sonegação fiscal

por admin
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas do Grupo Refit, responsável pela Refinaria de Manguinhos. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da Capital, atende a um pedido do governo do Estado para converter a recuperação judicial da companhia em falência.

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O magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas, além da arrecadação de bens e documentos. O administrador judicial poderá lacrar os estabelecimentos e solicitar auxílio policial caso haja resistência ao cumprimento das medidas.

A sentença alcança a Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A., Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A. e Manguinhos Química S.A.

A empresa está em recuperação judicial desde 2015. Na época, declarou uma dívida de R$ 2,4 bilhões. O passivo, segundo informações apresentadas no processo, atualmente supera em mais de dez vezes aquele valor. A receita bruta, que era de R$ 1,3 bilhão em abril de 2025, também teria caído até zerar menos de um ano depois.

Dívida milionária com o governo do Rio

O pedido de falência foi apresentado pelo governo fluminense após a Refit deixar de cumprir um parcelamento de tributos estaduais. Os valores em atraso ultrapassam R$ 80 milhões.

A companhia havia conseguido uma liminar para suspender a cobrança das parcelas, mas a decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a derrubada da liminar, os pagamentos não foram retomados e a inscrição estadual da empresa acabou cancelada.

Na análise do caso, o juiz também considerou cobranças judiciais feitas contra o grupo pela União e pelo governo de São Paulo. Para o magistrado, a existência de débitos com diferentes entes públicos reforçava o risco de comprometimento do patrimônio que poderia ser utilizado para quitar os credores.

A decisão considerou não apenas o descumprimento do parcelamento, mas também a falta de pagamento de tributos posteriores. Para Ferreira, a continuidade da recuperação judicial não poderia servir para prolongar uma situação de inadimplência.

Sentença cita operações contra a Refit

Outro ponto destacado pelo juiz foram as investigações realizadas contra o grupo. A decisão menciona as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de medidas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Ao reproduzir relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o magistrado afirmou que as investigações apontaram características no modelo empresarial da Refit relacionadas a práticas de sonegação e fraude fiscal.

Segundo o trecho citado na sentença, “foi evidenciado que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (…) é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”.

O documento acrescenta que esse modelo envolveria “ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.

O juiz também citou relatórios periódicos sobre a situação financeira da companhia. Segundo a decisão, os documentos apontavam perda de “substância econômica” e indicavam uma queda do faturamento a partir de outubro de 2025, período posterior às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto.

Refit terá patrimônio arrecadado

Com a decretação da falência, o atual administrador judicial, Preservar Administração Judicial, continuará responsável pela condução do processo.

A Refit terá cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores, com endereços e valores devidos. Em seguida, deverão ser levantados os bens e ativos ainda disponíveis para posterior liquidação e pagamento dos credores conforme a ordem prevista na legislação.

No pedido apresentado à Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) havia argumentado que a continuidade da recuperação judicial não atenderia mais à finalidade do processo.

“A continuidade da recuperação judicial, nessas condições, não atende aos objetivos do sistema concursal, mas apenas perpetua uma situação de desequilíbrio estrutural, em prejuízo dos credores e da própria lógica de funcionamento do mercado”, afirmou a PGE.

Refinaria já estava interditada

A Refit também vinha enfrentando restrições para operar. Desde o início de 2026, a refinaria estava interditada por determinação da ANP após fiscalizações apontarem problemas de segurança.

A agência havia ampliado uma sanção aplicada em setembro de 2025 a partir de conclusões relacionadas às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. Em 7 de agosto, a ANP revogou a autorização da empresa depois da suspensão do CNPJ pela Receita Federal.

A falência encerra o processo de recuperação judicial e abre a etapa de liquidação dos ativos das empresas para pagamento dos credores.





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