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Toffoli suspende campanha de mais um candidato à Presidência

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu a campanha de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), seguindo o mesmo entendimento aplicado ao candidato do Missão, Renan Santos.

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Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em endereços digitais que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

“A suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Democrata por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”, diz a decisão do ministro.

Wilson Grassi – Foto: Divulgação

A medida também interrompeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e proibiu gastos com recursos que já tenham sido destinados. Grassi ainda ficou impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Ao justificar a decisão, Toffoli afirmou que partidos e candidatos têm obrigação de informar à Justiça Eleitoral, dentro dos prazos estabelecidos, as contas usadas para propaganda eleitoral. Perfis e contas já existentes devem ser declarados no registro da candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Para o ministro, a liberdade de expressão nas campanhas precisa ser acompanhada de igualdade entre os concorrentes. “No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e por toda a sociedade”, afirmou.

Perfis e endereços eletrônicos criados antes do registro ou do Drap e que não tenham sido informados só podem ser usados na campanha 48 horas depois de registrados na Justiça Eleitoral. Já as contas criadas durante a campanha precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 24 horas.

A exigência também permite que plataformas com sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis que ainda não tenham sido informados à Justiça Eleitoral.

“Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, afirmou Toffoli.

Na avaliação do ministro, a ausência dessas informações vai além de uma irregularidade burocrática. A omissão, segundo ele, pode afetar a igualdade entre os candidatos e abrir espaço para infrações eleitorais. “Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, disse.





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