O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para o ministro André Mendonça se manifestar sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
A determinação consta de despacho assinado nesta terça-feira (8) no processo de Suspensão de Liminar 1.946, apresentado pela União. Depois da manifestação de Mendonça, os autos deverão retornar à Presidência do STF para análise.
“Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas”, escreveu Fachin.
A AGU recorreu da decisão que afastou Andrei e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. O órgão sustenta que a medida interfere em uma atribuição constitucional do presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração do diretor-geral da corporação.
Precedente de Moraes volta ao debate
Em 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF. O delegado havia sido escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e tomaria posse no mesmo dia em que a liminar foi concedida.
Moraes apontou, na ocasião, a possibilidade de “desvio de finalidade” e citou os princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público. Bolsonaro posteriormente tornou a nomeação sem efeito e indicou Rolando Alexandre de Souza para o comando da corporação.
O episódio é usado no debate atual porque a AGU sustenta que o afastamento de Andrei viola a prerrogativa presidencial sobre o comando da Polícia Federal. O precedente de 2020, porém, mostra que o próprio STF já adotou uma medida que impediu a concretização de uma escolha presidencial para o cargo.
A diferença é que Ramagem ainda não havia assumido a direção da PF quando Moraes suspendeu sua nomeação. No caso atual, Mendonça determinou cautelarmente o afastamento de Andrei, que já ocupava o cargo, no contexto de uma investigação sobre relatórios de inteligência.
A decisão de Mendonça também determinou a abertura de procedimentos investigativos e restringiu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da Polícia Federal.
A análise de Fachin ocorre paralelamente ao julgamento da medida pela Segunda Turma do STF, que já formou maioria para mantê-la, mas teve a conclusão interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.