A proibição das bets pelo governo Lula abriu espaço para uma nova especulação nas redes sociais: plataformas de conteúdo adulto, como OnlyFans e Privacy, poderiam ser os próximos serviços atingidos por uma medida semelhante. Até o momento, porém, não há anúncio oficial nem evidência de que o governo federal esteja preparando uma proibição dessas plataformas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A discussão surgiu principalmente em publicações de perfis de fofoca e usuários das redes sociais após o presidente Lula (PT) editar, em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país. A medida alcança apostas esportivas e jogos online.
A partir daí, posts passaram a estabelecer uma comparação entre as bets e os serviços de conteúdo adulto, especialmente pelo volume financeiro movimentado por essas plataformas e pelos debates sobre possíveis impactos sociais.
Essa associação, no entanto, não corresponde a uma política anunciada pelo governo. Não há, na MP das bets, previsão de extensão da proibição a sites de conteúdo adulto, nem indicação de que OnlyFans ou Privacy estejam incluídos no mesmo processo.
Plataformas já são fiscalizadas
Isso não significa que OnlyFans, Privacy e outros serviços semelhantes estejam fora do alcance das autoridades brasileiras.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, em junho, o monitoramento de 18 sites que oferecem conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes para verificar o cumprimento das regras de proteção de crianças e adolescentes. A lista inclui OnlyFans e Privacy. Segundo a agência, as plataformas monitoradas representam cerca de 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil.
A fiscalização ocorre no âmbito do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde março de 2026. A legislação estabeleceu novas obrigações para serviços digitais, entre elas mecanismos confiáveis de aferição de idade para conteúdos proibidos a menores de 18 anos.
A autodeclaração, como simplesmente informar que o usuário tem mais de 18 anos, não é considerada suficiente. As plataformas precisam adotar mecanismos capazes de verificar a idade de forma compatível com as exigências legais e com as regras de proteção de dados.
A ANPD também prevê sanções administrativas para casos de descumprimento. Conforme as regras do ECA Digital, as penalidades podem incluir multas e até suspensão das atividades, dependendo da infração.
OnlyFans fica fora de projeto sobre aplicativos
Outro ponto que alimentou a discussão é a regulamentação de plataformas digitais e aplicativos de prestação de serviços.
O OnlyFans chegou a ser citado no debate sobre um projeto voltado a aplicativos que funcionam como intermediários entre prestadores e consumidores. O relator da proposta, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), afirmou, contudo, que a plataforma não seria abrangida pelo texto.
Isso reforça a diferença entre regulação específica de serviços digitais e uma eventual decisão de proibir determinada plataforma. Até agora, não existe anúncio oficial de que OnlyFans ou Privacy serão incluídos em uma política de banimento semelhante à adotada contra as bets.
O que muda com o ECA Digital
As plataformas de conteúdo adulto estão sujeitas a regras mais rígidas principalmente por causa da proteção de crianças e adolescentes.
O ECA Digital determina que conteúdos pornográficos sejam tratados como proibidos para menores e estabelece a necessidade de mecanismos de verificação de idade. A legislação também prevê medidas para impedir a criação e a manutenção de contas operadas por crianças e adolescentes.
A ANPD iniciou o monitoramento justamente para verificar a adaptação dos serviços a essas exigências. O cronograma da agência prevê período de adaptação e acompanhamento das soluções de aferição de idade ao longo de 2026, antes de novas etapas de fiscalização previstas para 2027.
Portanto, há fiscalização e possibilidade de sanções administrativas, mas isso é diferente de um processo de proibição das plataformas.
A medida adotada contra as bets tem fundamento próprio e foi formalizada pela MP nº 1.394/2026. Já no caso de OnlyFans e Privacy, o que existe atualmente é a aplicação das regras gerais e específicas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Assim, a ideia de que o governo pretende banir essas plataformas após o fim das bets permanece, neste momento, como especulação disseminada nas redes sociais, sem respaldo em uma medida oficial anunciada pelo Executivo.