Casa Nóticias Moraes leva a plenário físico embate com Zanin sobre redução de penas no 8 de janeiro – Paulo Figueiredo

Moraes leva a plenário físico embate com Zanin sobre redução de penas no 8 de janeiro – Paulo Figueiredo

por admin
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes levou ao plenário físico a discussão sobre o cálculo da detração (desconto) de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado pediu destaque neste domingo (11), em um recurso de Marco Antônio Braga Caldas, expulso do posto de suboficial da Marinha. Ainda não há data para a sessão presencial em que os ministros debaterão o assunto.

O tema da divergência não é novo e já rendeu uma derrota a Moraes. O embate, porém, até então estava restrito ao plenário virtual. Com o pedido de destaque, o placar zera e o processo volta a julgamento com os ministros fisicamente reunidos e transmissão ao vivo pela TV Justiça.

O precedente, agora utilizado pela defesa do militar, surgiu em agosto. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e recebeu o apoio de André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam Moraes.

Para Moraes, o tempo em que o condenado usou tornozeleira eletrônica ou não pode sair de casa durante a noite não podem entrar como dias para a redução da pena. Ele é mais restrito ao texto da Lei de Execuções Penais e do Código Penal.

Já Zanin considera entendimentos da Segunda Turma do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levam em conta a realidade do detento e princípios penais. Esses precedentes alegam que, por comprometerem a liberdade do acusado, as proibições de sair de casa à noite ou aos finais de semanas devem ser levadas em conta. Do contrário, ocorreria uma punição dupla pelo mesmo fato, o que é vedado pelo princípio do ne bis in idem (do latim, não duas vezes pelo mesmo).

Contexto envolve primeiro militar condenado e tema sob relatoria de Zanin

A divergência tem como pano de fundo o tema de repercussão geral nº 1.454, que discute justamente “o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno”. Relator do tema, Zanin votou para permitir a diminuição das penas. O julgamento está suspenso desde o dia 22 de junho por um pedido de vista de Moraes.

Caldas foi o primeiro integrante das Forças Armadas condenado no 8 de janeiro e recebeu pena de 14 anos de prisão. Seu caso ficou com o plenário, uma vez que a mudança da competência para a Primeira Turma ocorreu após a ação penal já estar em tramitação. O ministro Luiz Fux seguiu defendendo o poder do plenário. Único do colegiado a divergir do entendimento sobre golpe, pediu transferência para a Segunda Turma.

Primeira derrota e recuos em meio à crise beneficiam condenados pelo 8 de janeiro

O primeiro precedente discutia especificamente a situação de Simone Macedo, presa no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. Por conta do patamar da pena, ela responde em liberdade, mas sob uma série de restrições.

A decisão de levar para a discussão pública um tema relativo ao 8 de janeiro ocorre em meio à crise do Supremo gerada por revelações do envolvimento de Moraes com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Membros da oposição apontam que Moraes estaria recuando diante de revelações favoráveis e do avanço da direita no Senado, o que abriria a possibilidade para impeachment. Um dos episódios citados é a progressão ao regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”.

Crédito Gazeta do Povo



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