A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral na televisão até adequar a peça às regras de identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação do presidente Lula (PT). A representação questiona inserções exibidas em 14 de outubro, com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”.
A coligação alegou que a propaganda promovia a candidatura de Flávio sem identificar adequadamente o vice da chapa. Segundo o pedido, a peça foi veiculada diversas vezes em emissoras de televisão, e a irregularidade estaria demonstrada pelo material audiovisual anexado ao processo.
Ao analisar o caso, Estela Aranha destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE exigem que propagandas de candidaturas majoritárias exibam os nomes dos candidatos a vice de forma clara e legível. O nome do vice deve ocupar, no mínimo, 30% do tamanho utilizado para o nome do titular, e a identificação precisa aparecer sempre que o candidato principal for mencionado.
A ministra considerou plausível a alegação apresentada e apontou risco de dano com a continuidade da exibição da peça. Por isso, determinou que os responsáveis pela campanha deixem de veicular a propaganda até realizar as adaptações exigidas pela legislação.
A relatora, porém, rejeitou neste momento o pedido para notificar diretamente as emissoras de televisão. Na avaliação da magistrada, a ordem direcionada aos responsáveis pela campanha é suficiente para garantir o cumprimento da medida.
A decisão liminar será encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação e, posteriormente, submetida ao plenário do TSE.