O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu barrar um recurso especial do radialista Milton de Oliveira Júnior contra uma multa contratual de R$ 75 mil à Jovem Pan por ter dito que ajudou financeiramente “alguns patriotas a irem para Brasília” para os atos de 8 de janeiro de 2023. Por meio de nota (leia na íntegra ao final), a defesa afirmou que irá decorrer e destacou que o processo não diz respeito a responsabilização criminal pelo 8 de janeiro.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico. Nela, o ministro Humberto Martins entende que não foram analisadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) as questões agora atacadas pela defesa, o que confronta duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Milton é dono da Atenas do Sul, então afiliada à Jovem Pan em Itapetininga (SP). Em abril de 2023, o radialista admitiu ter financiado parte das viagens em uma resposta à deputada federal Simone Marquetto (PP-SP).
“Eu contribuí, deputada, pode me denunciar. Eu contribuí e entrego o recibo para a senhora, pode vir buscar aqui. Eu ajudei e não tenho medo de assumir o que eu faço. Se eu tiver que ser preso porque eu ajudei alguns patriotas a irem para Brasília para fazer protesto contra um governo ilegítimo, que eu seja preso, deputada, não há problema nenhum”, afirmou. A ajuda em questão foi uma transferência a Fabio Carriel Agostinho. Milton fala em R$ 300, enquanto as investigações citam R$ 6.138.
A Jovem Pan viu violação à cláusula que previa o dever da afiliada de “zelar pelo bom nome, conceito e imagem da marca” e cobrou a multa contratual de R$ 150 mil, além de R$ 10 mil por uso dos elementos da marca após a rescisão duas indenizações de R$ 50 mil e uma indenização por dano moral sem valor definido.
TJSP considerou repercussão na imprensa para alegar violação contratual
O acórdão mantido considerou a multa prevista no contrato excessiva e cortou-a pela metade. A relatora, desembargadora Lucilia Alcione Prata, levou em conta manchetes sobre o caso que não citavam Milton nominalmente, referindo-se a ele por meio da Jovem Pan.
Para concluir por uma obrigação de R$ 75 mil, e não de R$ 150 mil, a desembargadora levou em conta o alcance da fala, “transmitida no período da manhã em um programa regional com menos de mil visualizações em média no YouTube à época dos fatos narrados”.
Juiz de primeira instância não viu danos e destacou independência jornalística
O processo surgiu dois meses depois, mas com uma decisão desfavorável à Jovem Pan em primeira instância. O juiz Fauler Felix de Ávila, da 39ª Vara Cível, entendeu que não houve violação contratual. Para o magistrado, os apresentadores têm o direito de expressar suas opiniões, desde que não as atribuam à empresa.
Pesou favoravelmente a Milton a retirada dos elementos de marca da emisssora logo após a rescisão, mesmo mantendo o programa no ar. O juiz também não viu indícios de prejuízos decorrentes da fala e negou o pedido de indenização por danos materiais.
“Quando um jornalista ou apresentador manifesta a sua opinião pessoal, assumindo expressamente – e ao vivo – a autoria e responsabilidade por suas declarações – como fez o corréu Milton ao utilizar repetidamente expressões em primeira pessoa (“eu contribuí”, “eu ajudei”) -, estabelece-se uma clara distinção entre sua esfera individual de atuação e a linha editorial da emissora. Esta diferenciação é fundamental para delimitar as respectivas responsabilidades civil e editorial”, concluiu.
Caso no Supremo terminou em acordo
Alvo de uma ação penal no STF, Milton cumpriu um acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi extinto. O acordo previa, entre outras coisas, 150 horas de serviço comunitário, pagamento de R$ 5 mil e participação em curso sobre democracia. A investigação partiu da própria fala durante o programa e analisou dados bancários para chegar a Fábio.
“As transações bancárias, realizadas em diferentes ocasiões e em período próximo aos atos antidemocráticos, demonstra o estreito vínculo existente entre os denunciados e a contribuição de ambos para a realização dos atos de 8 de janeiro de 2023”.
Nota da defesa de Milton de Oliveira Júnior
“A defesa de Milton de Oliveira Junior, diante das recentes informações divulgadas acerca de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, é fundamental esclarecer que o processo em questão não se trata de ação penal, investigação ou procedimento destinado a apurar eventual participação de Milton de Oliveira Junior nos acontecimentos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.
A demanda possui natureza eminentemente cível e contratual, decorrente de controvérsia relacionada à relação comercial mantida entre Milton de Oliveira Junior, por meio da Atenas do Sul Comunicação Ltda., e a Rádio Panamericana S/A – Jovem Pan, envolvendo questões relativas ao contrato celebrado entre as partes e às consequências decorrentes de seu encerramento.
A referência aos acontecimentos de 8 de janeiro surge no processo exclusivamente no contexto da discussão acerca de suposta violação de cláusula contratual de proteção à imagem da emissora, não se confundindo, portanto, com qualquer processo destinado à responsabilização criminal de Milton pelos referidos acontecimentos.
Quanto à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, igualmente é necessário esclarecer que não houve julgamento do mérito das teses apresentadas pela defesa.
Trata-se de decisão monocrática, proferida pelo Ministro Relator, que conheceu do agravo, porém não conheceu do Recurso Especial por questão de natureza estritamente processual, relacionada ao entendimento acerca da ausência de prequestionamento de determinadas matérias perante o Tribunal de origem.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça não apreciou nem rejeitou o mérito dos argumentos sustentados pela defesa no Recurso Especial.
A defesa respeita a decisão judicial proferida, mas dela discorda juridicamente e está adotando as providências necessárias para a interposição do recurso cabível, buscando submeter a matéria à apreciação do órgão colegiado competente.
Por fim, a defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e continuará exercendo, de maneira técnica e responsável, todos os instrumentos processuais assegurados pela legislação brasileira para a defesa dos interesses de Milton de Oliveira Junior.”