A defesa de Renan Santos (Missão) afirmou nesta segunda-feira (31) que uma falha no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocou o atraso no cadastro de perfis usados pela campanha presidencial. O advogado Arthur Rollo classificou como “teratológica e manifestamente ilegal” a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu parte da campanha e anunciou um mandado de segurança para tentar revertê-la.
Segundo Rollo, os perfis foram informados de boa-fé pela equipe e o problema ocorreu durante o procedimento de cadastro das redes sociais. A defesa afirma ainda ter três pareceres da Procuradoria-Geral Eleitoral favoráveis ao registro da candidatura.
“E a gente informou todos os perfis de boa-fé, porque quem está de má-fé não informa perfil. Foi uma falha no sistema, mas, de qualquer forma, também foi a boa-fé de indicar as redes sociais”, disse o advogado.
Rollo também questionou a utilização do poder de polícia para restringir a propaganda eleitoral. Durante a coletiva, citou o artigo 41 da Lei das Eleições, que estabelece limites para o cerceamento da propaganda.
“O artigo 41, caput, da Lei 9.504/97 diz que a propaganda não pode ser cerceada sob a alegação de poder de polícia. E o parágrafo 2º da mesma lei diz que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia”, afirmou.
Defesa vai ao TSE
A decisão de Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral de Renan em perfis digitais não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, interrompeu repasses e gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios.
“Nós temos três pareceres da Procuradoria-Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral, lá no TSE, disse o seguinte: estão preenchidos todos os requisitos, não existem inelegibilidades”, disse Rollo.
O advogado afirmou que o mandado de segurança será apresentado ainda nesta segunda-feira (31) e que a defesa buscará uma liminar para derrubar as restrições.
Renan também contestou a decisão e atribuiu o atraso no cadastro a problemas técnicos. Segundo ele, a campanha havia comunicado o TSE sobre dificuldades no sistema antes do registro da candidatura.
“Centenas de candidatos passaram por esse mesmo problema. Um sistema novo que foi implementado não deveria servir de subterfúgio para que um juiz saia caçando candidaturas, como ele está fazendo”, afirmou.
A decisão de Toffoli apontou que 16 perfis foram informados somente em 19 de agosto, 12 dias após o pedido de registro apresentado em 7 de agosto. Um deles tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores. Para o ministro, a omissão poderia comprometer a fiscalização da propaganda e a igualdade entre os candidatos.