Casa Nóticias Monitoramento aponta que “Dilma Bolada” começou fake news sobre Flávio – Paulo Figueiredo

Monitoramento aponta que “Dilma Bolada” começou fake news sobre Flávio – Paulo Figueiredo

por admin
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Um monitoramento sobre a disseminação da fake news que associou o candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro (RJ), à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida chegou ao influenciador Jeferson Monteiro, criador do perfil “Dilma Bolada”, que fazia paródias favoráveis à ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

A própria notícia-crime apresentada pela campanha afirma que uma “busca profunda nas redes sociais” identificou a primeira publicação sobre o tema no perfil de Jeferson Monteiro, criador do “Dilma Bolada”. A mensagem foi publicada no X às 21h50 de 23 de setembro e ainda seguia no perfil do influenciador. 

“Católico não vota em nenhum Bolsonaro e nem em nenhum candidato que queira retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira e Rainha do Brasil”. Seis minutos depois, outra conta publicou que grupos evangélicos pressionariam Flávio para que, caso eleito, retirasse o título da santa.

A notícia-crime sustentou que o pequeno intervalo entre as primeiras mensagens e a velocidade de propagação indicariam uma ação estruturada. Segundo o documento, quatro publicações feitas por três contas naquela noite deram início à rede de disseminação. Uma delas utilizava, inclusive, uma imagem produzida por inteligência artificial para atribuir a Flávio uma suposta articulação contra o título de Nossa Senhora Aparecida.

Projeto arquivado em 2008

A narrativa recuperou um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli. A proposta pretendia alterar a denominação de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil” para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”.

O texto, entretanto, foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e definitivamente arquivado em agosto de 2008. Naquele período, Flávio sequer exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro e não participou da apresentação nem da tramitação da proposta no Congresso.

Apesar disso, a associação do projeto ao candidato do PL ganhou escala nas redes. Conforme mostrou Oeste, o levantamento do Instituto Democracia em Xeque contabilizou quase 1 milhão de postagens e 8,5 milhões de interações em pouco mais de dois dias.

A própria notícia-crime registrou a escalada de audiência de algumas publicações. Uma delas ultrapassou 2 milhões de visualizações em menos de 24 horas. Outra chegou a 2,4 milhões de visualizações, 73 mil curtidas e 16 mil compartilhamentos.

Campanha cita políticos da esquerda

A denúncia apresentada pela defesa de Flávio não se restringiu aos perfis que iniciaram a circulação do conteúdo. O documento apontou que a narrativa posteriormente chegou a políticos de esquerda e integrantes da base governista.

Entre os nomes citados estão o ex-deputado Jean Wyllys, candidatos e parlamentares do PT, PV e PSOL, além do deputado federal Rogério Correia (PT-MG), vice-líder do governo na Câmara.

A campanha destacou que as publicações podem configurar o crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação, durante a campanha, de fatos que o autor sabe serem inverídicos sobre candidatos ou partidos e capazes de influenciar o eleitorado.

“Às vésperas de uma eleição presidencial, o que está em jogo transcende a honra de um candidato”, ressaltou a defesa de Flávio. “Não se pede proteção ao Noticiante. Pede-se proteção ao eleitor, cujo direito de votar livre de fraudes informacionais é precisamente o bem jurídico tutelado pelo art. 323 do Código Eleitoral.”

O que a defesa de Flávio pediu

  • Instauração de inquérito criminal para apurar a disseminação das publicações;
  • Produção das provas consideradas necessárias para a investigação;
  • Fornecimento, pelo X e pelo Instagram, dos dados cadastrais de 29 contas relacionadas no documento;
  • Identificação dos responsáveis pelos perfis, incluindo telefones, e-mails e outros dados disponíveis;
  • Fornecimento dos endereços de IP utilizados pelas contas nos dois meses anteriores;
  • Incorporação das informações obtidas ao procedimento investigativo;
  • Preservação do material reunido como prova para a apuração da autoria e da forma de disseminação do conteúdo.

Crédito Revista Oeste



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